Nesta quinta-feira, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itabela, o vereador Alencar da Rádio pediu em requerimentos de nº 020/2015 ao Presidente da casa Antônio da Silva Veloso, a sustação do dispositivo de nº. 435/2012, do executivo, que criou a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde Pública. O requerimento foi aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara
No uso de suas prerrogativas de agente fiscalizador dos atos externos do Poder Executivo, o Vereador que subscreve o presente, considerando que a Câmara Municipal já aprovou proposição solicitando correção de distorções e ilegalidades na lei 435/2012 da Secretaria Municipal de Saúde, por isso encaminhou o pedido ao Presidente da Câmara Municipal pedindo a sustação dos dispositivos.
O pedido foi feito depois que o vereador receber um parecer da equipe técnica da casa afirmando que “o Poder Legislativo tem competência para sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar, guardando harmonia com o sistema constitucional e prestigiando o princípio da legalidade da administração pública”, o parlamentar representou o pedido na sessão desta quinta.
Segundo o vereador não pode regulamentar uma lei, instituir novos dispositivos através de Projeto e regulamentar valores diferentes de vencimentos para ocupantes de cargos em comissão com símbolo CC em função semelhante e outras vantagens diferenciadas no ordenamento jurídico para os servidores Públicos do Município, de forma a contrariar a previsto no artigo 30, inciso x ,da Constituição e ainda ferir os princípios da eficiência e impessoalidade previsto no citado dispositivo.
O representante do Legislativo afirmou que, na verdade, as disposições contidas no regulamento dessa lei vão além do poder de regulamentar e constituem de forma ilegal e é inconstitucional. “Enquanto a Lei Complementar, que instituiu o dispositivo legal do Município, o chefe do setor de compra na prefeitura tem recebe um pouco mais de R$ 1.200.00, o mesmo carco na saúde e de 2.500.00”, podendo chegar até R$ 7.000.00. Esta lei foi votada em dezembro de 2012, na gestão do ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribe e beneficia 81 cargos de chefes de setor e diretores na saúde.
O vereador declarou que os itens serão sustados e um novo Projeto será novamente votado e que, agora a regulamentação precisa ser feita através de outra tabela de valores, encaminhada à Câmara para análise dos vereadores, e esperamos que isso realmente aconteça”, enfatizou Alencar.