Esta pareceria criada com o objetivo dito pela empresa VERACEL CELULOSE para incentivar a produção de eucalipto como uma alternativa a mais de geração de renda e possibilitar o produtor rural da região sul da Bahia, tem se tornado uma grande dor de cabeça para um produtor rural na região de Monte Pascoal, Município de Itabela.
O produtor rural senhor Romeu Joaquim de Souza Filho, escrito no PPF, 040. Fazenda conjunto Monte Pascoal, cadastrado no programa de fomento florestal através de uma terceira pessoas o senhor Giovani Lazzarini Grippa em 01 de abril de 2013 e implementado pela empresa Veracel Celulose no município de Itabela-BA, vem reclamando do descumprimento do contrato no que se refere a garantia durante o período de crescimento das árvores de eucaliptos destinadas à produção de celulose.
Ele conta que pode amargar um prejuízo de mais de um milhão e meio de reais junto à empresa. Neste período de estiagem a propriedade do senhor Romeu foi vitima de um fogo desordenado que atingiu toda a plantão, as árvores atingidas pelo fogo estão secando.
Desde este episodio a empresa vem deixando de cumprir os prazos firmados no contrato do fomento florestal junto ao senhor Giovani Grippa. Com isso o proprietário que receberia 14 salários mínimos por mês está há oito meses sem receber um centavo.
Pior para o proprietário da área é que as arvores atingida pelo fogo, pode ser industrializadas para outros fins, mas estão apodrecendo no local devido que a empresa não autoriza o comercio da madeira para outros finalidades.
Outra reclamação do produtor trata-se da falta de explicação sobre os fatos, até agora a empresa não informou as causas do fogo, o dono da propriedade quer saber se foi uma fatalidade ou o fogo foi um ato criminoso, o que não é explicado pela empresa.
O produtor garante que o cadastrado no programa de fomento florestal implementado pela empresa só aceito depois que ele fez um contrato seguindo as exigências da empresa. O produtor conta que foi um erro e diz não ter conhecimento de todas as clausulas existentes no contrato do fomento florestal. Para ele a empresa está descumprido o acordo firmado em documento e alega que vem tendo dificuldades para manter seus compromissos devidas o não pagamento dos valores combinados.
"O fomentado faz a programação financeira conforme o prazo previsto no contrato para o corte das árvores e pelo pagamento mensal. Se o corte do eucalipto não é feito no período acordado, o dinheiro não entra a situação do produtor vai se complicando", reclama o produtor.
Na propriedade desse produtor, além do descumprimento no programa de fomento florestal, foi observado um crime ambiental contra uma nascente totalmente agredida pela plantação e pelo fogo. O fogo não só atingiu as questões sociais, mas a consciência ambiental também foi agredida.
Além descumprir as condicionantes de seu licenciamento ambiental de operação, a Veracel Celulose tem em muitos casos prejudicado seus parceiros dificultando o conhecimento dos produtores sobre o programa de fomento florestal implementado pela empresa.
Desta forma, também se estabelece critérios que nem sempre é viável para o produtor. O produtor a partir do fomento perde a autoridade de compra e venda de sua propriedade, as terras ficam averbadas, limitando o proprietário de seus direitos sobre o solo de sua propriedade, muitas vezes além do que diz o contrato.
A prova maior de que a VERACEL tem haver com o que está acontecendo com o produtor rural senhor Romeu Joaquim de Souza Filho, foi pelo fato que no dia do incêndio na propriedade funcionários da empresa chegaram no local para apagar o fogo que já havia consumido mais de dois terço da plantão.