A Justiça Eleitoral confirmou a Impugnação dos mandatos do prefeito Kenoel Viana Cerqueira (PV) e do seu vice-prefeito Ezequiel de Souza Xavier (PSB) do Município de Guaratinga. Na decisão, a justiça entendeu que teriam incorrido na prática de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, uma vez que teriam patrocinado um ônibus para trazer 46 eleitores do Estado de Minas Gerais, a fim de que os mesmos pudessem votar nos impugnados.
Trata-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo manejada por Ademar Pinto Rosa em face de Kenoel Viana Cerqueira e Ezequiel de Souza Xavier, sob o fundamento de crime elitoral.
Com a decisão os segundos colocados nas eleições de 2012 assumiriam os mandatos se os impugnados não tivessem ultrapassado os dois anos de mandato. extrapolado este prazo o Presidente da Câmara assumem o mandato a convoca a realização de novas eleições no biênio final do mandato
A realização de novas eleições diretas é medida que vem sendo aplicada pelos Tribunais na ocorrência da nulidade de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos em determinado pleito, por força do art. 224, do Código Eleitoral, editado em 1965, nos seguintes termos:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Há, portanto, no caso de vacância do cargo de chefe do Poder Executivo nos últimos dois anos do período de mandato, um confronto entre a disposição supra do Texto Maior e o art. 224, do Código Eleitoral, na medida em que cada um deles impõe, para mesmas hipóteses de incidência, eleições contrárias: indiretas e diretas.
O prefeito e o vice Impugnado em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, não poderão disputar e assumir cargos políticos por oito anos, a contar do início do processo em 2012, O caso chegou até o Tribunal após ação do Partido PSD, segundo colocado nas Eleições 2012.
As acusações foram fundamentadas com base em crime eleitoral durante a Canpanhã de 2012 por transnporte de 46 eleitores vindos de Minas Gerais. Para a justiça esta artimanha teria decidido as eleições, já que o ex-prefeito Ademar Pinto e o seu vice, Derivaldo Mendes Figueiredo (PP), mais conhecido como Deri, foram derrotados nas Eleições de 2012, por 45 votos.
Por estes motivos, a justiça Eleitora Impugnou o mandato dos políticos reconhecendo também as práticas de abuso de poder e conduta vedada.