O vereador Alencar da Rádio propõe junto aos órgãos competentes a criação de um projeto que crie no Município de Itabela o programa “Família Acolhedora. Este projeto é para promover o contato familiar da crianças e adolescentes, de até 13 anos, em situação de abandono. .
O vereador pretende discutir a iniciativa que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente junto ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabela (CMDCA) Ednaldo Porto e com o representante do Ministério Público Estadual (MPE) do Município. Este projeto substitui, por até um ano, as instituições de acolhimento por residências familiares..
O vereador usa como justificativa para a criação do projeto ao considerar o problema de excesso de crianças em abrigos, detectado em outras comarcas. Após várias pesquisas, o vereador percebeu que na maioria dos municípios o programa funcionou e, a partir de então, resolveu colocar a legislação em prática. “A vida em um abrigo é muito triste. Não existe contato familiar, é tudo muito coletivo e isso me incomoda bastante. Além de reduzir esses números, a intenção é que essas crianças não sintam o impacto do abandono”, justificou Alencar..
Em nosso município ocorreu fatos como uma criança encontrada na rua no ano passado que a principio foi levada para uma delegacia de polícia por não ter aonde coloca-lo, agora mais duas crianças, um 10 anos e outra de 7, que a mais de 30 dias estão nas ruas do distrito de Monte Pascoal esperando o processo para ser encaminhadas para um abrigo, “caso este projeto estivesse em funcionamento elas estariam em uma casa provisória”, diz Alencar. .
Para ser assistido pelo programa, primeiramente o Conselho Tutelar deverá comprovar junto à Promotoria que a família biológica não tem condição nenhuma de cuidar do menor. Depois, uma equipe de psicólogos e assistentes sociais do MPE vão avaliar a situação e repassar ao Judiciário, que aprovará a família acolhedora.
Procedimentos e cadastro
Aos interessados, o cadastro deverá ser feito inicialmente com o preenchimento de um formulário com dados pessoais e alguns questionamentos que vão traçar o perfil das famílias. Dentre os pré-requisitos estão não ter antecedentes criminais, residir em Itabela há pelo menos dois anos, ter emprego fixo, ser maior de 21 anos e estar todos os integrantes da casa de acordo com o acolhimento da criança ou do adolescente..
O Ministério Público ainda deve pedir cursos de capacitação para as famílias selecionadas pelo programa. A família também não poderá estar inscrita no sistema de adoção. “Essa medida é até para que a família tenha a consciência de que o programa não é uma adoção. É apenas um acolhimento temporário e uma equipe técnica vai trabalhar essa questão durante as visitas e o período de capacitação”, explicou o parlamentar..
Ainda de acordo com o vereador, a questão do sofrimento ao desvincular a família do menor é um risco e será bastante trabalhada. “ Acho a separação entre pais e filhos um momento muito doloroso. Mas o menor ao ser encaminhado para um abrigo, a criança também sofre muito, é inevitável. A diferença é que com essa nova forma de acolhimento, ela não vai perder tanto a convivência familiar e nem a individualidade”, considerou o vereador e criador da ideia no munícipio..
“Este projeto vai de encontro a muitos fatos ocorridos na nossa cidade, a gente ver a criança nas ruas sofrendo e não pode fazer quase nada, se levar este menor para nossa casa pode ser processado por sequestro, isso deixa a gente impossibilitado de fazer algo mais conducente em prol da criança”, finalizou Alencar