A Câmara Municipal de Itabela – Ba, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apreciou e votou contrario os Vetos aos Projetos de Leis 003/2016 e 004/2016, de autoria do Poder Executivo, os quais dispõem sobre o Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal, respectivamente.
A sessão desta quinta-feira (11/08), da Câmara Municipal de Vereadores de Itabela, avaliou os dois vetos do Executivo Municipal e votou pela derrubada dos dispositivos. Os dois projetos vetados integralmente pelo Executivo, foram derrubados por unanimidade.
O Vereador Alencar da Rádio fez duras críticas à procuradoria do município, sobre os vetos aos projetos que institui na rede de ensino de Itabela. Ele se diz surpreso, com respaldo da Procuradoria Geral, “foi infeliz ao imputar aos membros desta casa a principal razão para vetar as matérias de interesse dos servidores da educação” diz Alencar.
“A procuradoria Municipal deveria expressar que os gastos com pessoal apurados nos relatórios de gestão fiscal relativos aos dois primeiros quadrimestres indicam que os limites com gastos de pessoal estariam acima do permitido em Lei, o que o órgão não fez. Esta Casa teve o cuidado de apor emendas condicionantes para eficácia das propostas, matérias, como forma de preservar o interesse público e atender a legislação fiscal, emendas estas que foi questionada pelo procurador”, argumenta Alencar.
“Causa estranheza à referência feita nas mensagens de vetos encaminhadas a esta Casa, às Leis Municipais de números 504/2016 e 505/2016, como oriundas das matérias em análise. Isso sim, é subverter a ordem das coisas, porque como vetar leis já sancionadas? Sabemos que no processo legislativo vetos são apostos a Projetos de Leis. Depois de sancionadas, leis podem ser revogadas. Esta falha formal na redação compromete também o objeto do veto”, FINALIZA ALENCAR.
‘Os vereadores lamentaram os vetos do Executivo Municipal aos projetos de lei apresentados pelo próprio executivo e teceu duras críticas ao prefeito. “Além de propor estamos sancionando leis. O prefeito tem que promulgar a lei e não vetar. Estamos fazendo o que o prefeito tem que fazer e isso é lamentável”, disseram
Derrubados os vetos do executivo sobre o Plano de Carreira e o Estatuído do Magistério, os projetos ficam no aguardo da sanção que só pode ser feitos pelo próximo Presidente da Câmara em 1º de Janeiro de 2017. O atual presente não pode sancionar os projetos devido o período eleitoral.