A Prefeitura de Itabela se prepara para nos próximos dias executar judicialmente quatro políticos da cidade por desvios e irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do Fundo de Participação Municipal (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (FUNDEB). A apuração dos desvios foi feita pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que em pareceres prévios a cerca de contas anuais aponta que os ex-gestores devem pagar a título de multas e ressarcimentos aos cofres municipais por suas condutas ilegais.
Na lista estão os ex-prefeitos, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, Junior Dapé, Osvaldo Gomes Caribé, Bernadinho Carmo e Souza e Wilson Oliveira. Juntos, eles devem mais de R$ 15,5 milhões aos cofres públicos municipais, em valores corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) indicativo usado pelo IBGE para medir a inflação.
O maior devedor é o Paulo Ernesto Peçanha da Silva, que deverá devolver R$ 6.498.972,04 (seis milhões quatrocentos e noventa e oito mil cinco milhões novecentos e vinte sete mil, oitocentos e três reais e quarenta centavos) aos cofres da Prefeitura. Na sequência está Bernardino Carmo de Souza R$ 5.817.736,59 (cinco milhões oitocentos e dezessete mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), Osvaldo Gomes Caribé R$ 3.031.444,54 (três milhões trinta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Já para Ilson Oliveira que assumiu o Município no período em que Junior Dapé esteve afastado do cargo de prefeito na sua primeira gestão, restou a dívida de R$ 19.269.76. (dezenove mil e duzentos e sessenta e três reais e setenta a seis centavos), em valores originais.
No ultimo parecer Prévio relativo às contas de 2016, O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), pede ao atual gestor do Município que promova as medidas cabíveis, que consiste em incluir o nome dos devedores na Divida Ativa Municipal e mover as ações judiciais de execução, como forma de buscar o ressarcimento dos valores ao erário. Segundo o Pronunciamento Técnico, existem pendencias relativas ao não recolhimento de muitas e/ou ressarcimentos imposto a agentes políticos municipais de Itabela por parte do ultimo gestor, o que na pratica caracteriza renúncia de receitas, um crime fiscal e a omissão, uma improbidade.
Na pagina oficial do TCM-BA, na Internet é possível acessar o parecer prévio relativo às contas anuais de 2016, onde a relação dos devedores e os valores a serem devolvidos por cada período de gestão aparecem ainda, em valores originais, sem a devida correção monetária.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, recomenda ao atual Gestor, a cobrança das multas e ressarcimentos imputados, através de medidas a serem adotadas antes de vencido o prazo prescricional, sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal.
A não manifestação da atual gestão quanto a cobrança desses débitos oriundos de multas e ressarcimentos de recursos públicos municipais pode ser considerado omissão ao cumprimento de sua obrigação, e ensejar a aplicação de ressalvas e até rejeição das contas anuais, a exemplo da penalidade imposta ao ex-gestor Paulo Ernesto Pessanha da Silva.
O montante a ser cobrado pelo Município de Itabela aos ex-gestgores soma o valor de R$ 15.367.155,17 (quinze milhões trezentos e sessenta mil cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos).