Lei que altera Código Penal entra em vigor hoje 2ª feira (04)

www.diariodoscampos.com.br/Edilene Santos - 04/07/2011 - 08:16


Profundas mudanças no âmbito do sistema prisional devem ocorrer a partir de segunda-feira, quando entra em vigor a Lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal. A matéria foi sancionada em maio pela presidenta Dilma Rousseff e amplia o leque de crimes cujos suspeitos podem ser libertados através do pagamento de fiança, além de estabelecer medidas cautelares.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) / Subseção Ponta Grossa, Luís Alberto Kubaski, apesar da polêmica gerada em torno das alterações determinadas pela nova lei, seu reflexo só poderá ser sentido na sociedade a médio ou longo prazo. “Vamos ver as consequências no futuro. Toda lei precisa de um tempo para ser assimilada e adaptada”, explica. De acordo com ele, as mudanças propostas pela legislação não devem gerar impunidade. “O que vai mudar, é que mais réus vão responder ao processo em liberdade”, afirma.

Pela nova lei, poderão ser soltas sob pagamento de fiança as pessoas detidas em flagrante, pela primeira vez, por crimes como furto simples, porte ou posse ilegal de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, lesão corporal e homicídio culposo (seja no trânsito ou não) e outros, cuja pena seja menor que quatro anos de prisão. Nesses casos, o delegado poderá arbitrar fiança e
os suspeitos responderão ao inquérito em liberdade. Para delitos com pena superior a quatro anos e que não sejam considerados hediondos, como roubo, estelionato e homicídio doloso, também está previsto o pagamento de fiança, mas quem determinará o valor será o juiz. Para crimes hediondos e tráfico de drogas não caberá fiança, como já acontece atualmente.

O advogado Jairo Baluta acrescenta que as pessoas atualmente presas também poderão ser libertadas, caso seus processos encaixem-se nos benefícios previstos na lei. “Os advogados podem entrar com pedidos porque a aplicação da lei é imediata, independente do estágio do processo. Eu, por exemplo, já vou solicitar uma soltura, baseado na nova legislação, na terça-feira”, explicou.

Em entrevista recente, a delegada-chefe da 13ª Subdivisão Policial (SDP), Valéria Padovani de Souza, comentou que a lei poderá contribuir com a redução de presos nas cadeias. Ela destaca que as autoridades policiais têm formação jurídica e, por isso, o dever de avaliar os casos para arbitrar o valor da fiança. Os delegados terão autonomia para cobrar fiança de um a cem salários mínimos e os juízes, de dez a 200.

Outra importante alteração prevista na nova lei é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.

O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a determinados lugares, de contato com pessoas específicas e de viagem. Outras possibilidades serão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e a monitoração eletrônica.

A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência. 

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COMENTÁRIOS

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antes de prender as pessoas deveriam pensar nas consequencias que vao causar as familias aos proprios presos,por que tem tantas pessoas presas inocentes isso e iimuito triste, aqueles que tem dinheiro nao fica preso, entao a lei deveria ser para todos os casos, espero que a presidente Dilma faça essa lei valer para todos.
PENSANDO nas familias sofridas

Olha mano já estou preso a 5 ano to pagado 30 Ano tou enginado com o estado pois só a gora tomaro vegonha e quiaro uma nova lei..vale Dilma sabia que o estado nao ea guenta com as guande supe lotaçâo ..e esta dizigaldade ?neste pais nâo sim prede si amotua ,pois nao tem prisao ,mais guande de posito de preso? Sei que estou a qui en justamente pois nunca comenti crime algu? Tudo nào pasa de uma guade amaçào jogada politica.?Olha mano já estou preso a 5 ano to pagado 30 Ano tou enginado com o es
Romario

Concordo plenamente. Agora vai virar moda cometer pequenos crimes como dizem..."faço pq agora posso pagar fiança e responder em liberdade..rss"....essa vai ser a resposta dos bandidos.
então...

creio que esta lei só servirá para acrescentar a criminalidade neste país, pois sabemos que os julgamentos são bem demorados e muitas vezes não acontecem...onde vamos parar
eu