Uma demonstração de desrespeito foi revelado através de um áudio gravado por uma assessora de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Eunápolis, onde ela faz comentários críticos a um Promotor de Justiça e insinua perseguição ao seu chefe, Prefeito de Eunápolis Robério Oliveira.
Perdendo a noção de respeito, Rosie Marie em um dos áudios ofende a honra do Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Dinalmari Mendonça Messias, com um comentário interpretado como homofóbico.
São quatro áudios que chegaram ao Whatsapp do meio de comunicação o FUTUCANDO e a conversa teria acontecido entre Rose Marie Galvão, nomeada como Secretária executiva da prefeitura, e alguém a quem ela chama de “Miro”. No diálogo Rose diz que há demostração de perseguição por parte do Promotor de Justiça Dr. Dinalmari Mendonça Messias que recomendou a exoneração de parentes do prefeito Robério Oliveira no prazo de 10 dias em uma ação contra o nepotismo.
Segundo informações, a Secretária executiva da prefeitura de Eunápolis, Rose Marie Galvão, teria gravado o áudio sem perceber que estava em um grupo, e não se sabe por quem a conversa contendo a fala dela foi compartilhada.
< Vejam o que diz esta servidora publica em gargalhadas em ataques ao Representante do Ministério Público.
O miro ontem recebi de uma pessoa um texto que eu fiz quando Sisa foi nomeada, ou seja, no passado eu perguntei a DinalmarI e cinco anos, se a era nepotismo quando nomeou Cisa, ai, bem curioso seu texto vou de mandar um que eu publiquei na época no Radar 64, ele normalmente demostrou assim que a questão dele é pessoal, eu, inclusive tenho uma versão para isso, Robério errou quando não comeu Dinalmari. Sou funcionaria publica a cinco anos e só agora ele mandou a resposta mas é isso mesmo antes tarde do que nada, kkk.
“Este ataque desrespeitoso ao Dr. Dinalmari Mendonça Messias é um afronto a Promotoria Pública de Eunápolis que sempre foi muito atuante e as denúncias contra as gestões municipais são devidamente apuradas, devendo a sociedade participar e contribuir para a transparência e respeito ao erário público. Esta servidora se acha no direito de atacar que quer que seja, em defesa de seu chefe, Prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, como se ele estivesse acima da lei”. Declarou um leitor
O Supremo Tribunal Federal (STF) veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula é possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.