
No último dia 8, o prefeito já havia sancionado a Lei 8.025, determinando “a instalação de divisórias opacas entre os caixas”, espécies de biombos, de forma a “garantir a privacidade do consumidor e cliente”.
As medidas vieram somar-se à legislação que proíbe o uso de celulares nas agências, mas que ainda não foi capaz de interromper a seqüências de crimes em Salvador.
Segundo a assessoria de comunicação, os estados só especificam as modalidades de roubos qualificados, como assaltos às agências, carros-fortes etc, deixando de fora a modalidade de roubo aos clientes após os saques, que teve crescimento acentuado nos últimos anos. A SSP garante seguir orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Com isso, a atenção voltada para atender diretamente às instituições – como a criação do Grupo de Repressão a Roubos a Bancos, órgão do Comando de Operações Especiais (COE) – não tem correspondente na atenção aos clientes.
Na capital Baiana só este ano, entre janeiro e 12 de julho – 28 crimes, quatro por mês, além de 15 explosões de caixas 24 horas no mesmo período.
No sul e extremo sul da Bahia a situação e ainda pior pena que a secretaria de Segurança Publica não divulga os dados, Uma pesquisa sobre os ataques a clientes demandaria percorrer cada delegacia do Estado, separando entre os registros de roubos quais têm características de saidinha bancária.