Roubo aos clientes após os saques teve crescimento assustador na Bahia.

Fonte A tarde - 21/07/2011 - 08:53


Salvador - Nesta quarta-feira, 20, o prefeito João Henrique Carneiro, sancionou a Lei 8.042 que obriga as instituições bancárias da capital a instalar câmeras também do lado de fora das agências. O prazo é de 180 dias e a não-instalação implicará em advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil – se houver persistência, a multa será dobrada. 

No último dia 8, o prefeito já havia sancionado a Lei 8.025, determinando “a instalação de divisórias opacas entre os caixas”, espécies de biombos, de forma a “garantir a privacidade do consumidor e cliente”. 

As medidas vieram somar-se à legislação que proíbe o uso de celulares nas agências, mas que ainda não foi capaz de interromper a seqüências de crimes em Salvador. 

Segundo a assessoria de comunicação, os estados só especificam as modalidades de roubos qualificados, como assaltos às agências, carros-fortes etc, deixando de fora a modalidade de roubo aos clientes após os saques, que teve crescimento acentuado nos últimos anos. A SSP garante seguir orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 

Com isso, a atenção voltada para atender diretamente às instituições – como a criação do Grupo de Repressão a Roubos a Bancos, órgão do Comando de Operações Especiais (COE) – não tem correspondente na atenção aos clientes. 

Na capital Baiana só este ano, entre janeiro e 12 de julho – 28 crimes, quatro por mês, além de 15 explosões de caixas 24 horas no mesmo período. 

No sul e extremo sul da Bahia a situação e ainda pior pena que a secretaria de Segurança Publica não divulga os dados, Uma pesquisa sobre os ataques a clientes demandaria percorrer cada delegacia do Estado, separando entre os registros de roubos quais têm características de saidinha bancária.

 

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