A Justiça determinou a reintegração de posse da fazenda Conjunto Raiz, invadida desde o dia 25 de fevereiro de 2025 por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST, no sul da Bahia. A decisão foi deferida, pelo Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, no dia 26 de março de 2025.
O caso foi registrado na polícia civil logo que ocorreu a invasão, onde o comunicante legítimo proprietário da Fazenda denominada “RAÍZES”, localizada no município de Guaratinga — Bahia, com área de 235,5 hectares, contendo sede, casas de trabalhadores, currais, máquinas agrícolas e aproximadamente 1000 cabeças de gado, contou que na data de 25/02/2025, por volta das 4 horas da manhã, tomou conhecimento através de seus funcionários que um grupo do movimento havia ocupado a sede da fazenda.
Os funcionários CARMINDO E JOÃO, foram quem estava na prosperidade Fazenda Raízes e comunicou o dono que a fazenda havia sido invadida por aproximadamente de 300 pessoas portado bandeiras do MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. Que todos; invasores chegaram através de carros, motos e ônibus. Que grande parte dos invasores portavam armas brancas e outros portavam armas de fogo como espingardas e revólveres.
Eles comunicaram que os invasores arrombaram as portas da sede da fazenda se apossando de toda área, bloquearam a estrada que dá acesso a fazenda não permitindo sequer a entrada da Polícia Militar. O comunicante teme pela integridade física de seus funcionários e familiares dos mesmos que se encontram no local e requer intervenção das autoridades para cessarem a invasão.
O autor instruiu seu pedido de reintegração de posse com elementos de prova que, ao que tudo indica, são bastantes para comprovar tanto a circunstância do esbulho (a invasão) quanto a circunstância do momento em que teria ocorrido, autorizando, portanto, a concessão da medida liminar independente de justificação.
O autor apresentou certidão da ocorrência que registrou junto à Polícia Civil e a nota divulgada pela Polícia Militar noticiando que, após o registro daquela, dirigiu-se à propriedade do autor e confirmou a veracidade da invasão. O autor apresentou, também, diversas fotografias do imóvel no ato da invasão, das quais é possível notar dezenas de pessoas na propriedade, bandeiras do movimento rural a que fazem parte e elementos de lona indicativos de montagem de estruturas precárias recentes.
O fato ocorreu no dia 25/2/2025, culminando-se com a perda da posse pelo autor, afinal pelas imagens e vídeos não há como o autor continuar a exercê-la, pois a situação não é de mera turbação, como cogitado na decisão agravada, mas de verdadeiro esbulho.
Diante das provas apresentadas, o Desembargador, ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, deferiu o pedido em favor do dono da prosperidade. DEFIRO, assim, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para deferir a reintegração de posse liminar da Fazenda Raízes ao autor. EXPEÇA-SE ofício ao juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão, para que lhe dê cumprimento.
INTIME-SE o agravante, por seus advogados. INTIME-SE o agravado, por carta com aviso de recebimento, para responder ao recurso em quinze (15) dias. Salvador, 26 de março de 2025. Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA.
Nesta segunda-feira, 31/03/2025, faz 6 dias que saiu a sentença em favor do proprietário da fazenda, mas até então, não foi cumprido o mandado de reintegração da posse. O filho do dono da fazenda contou que está sem poder entrar na fazenda para cuidar dos animais, ele reclama ainda, que tem compromissos vencidos e devido a ocupação da prosperidade ele não está tendo como cumpri-los. A reportagem não conseguiu falar com os líderes da ocupação e deixa o espaço aberto se desejam dar a versão deles.