O primeiro enquadramento de 20 para 40 horas no município de Itabela em 32 anos de exigência do município, foi feito sob o Decreto nº 1031 de 30/06/2016 e assinado pelo ex-gestor Junior Dapé.
Em janeiro de 2017 o atual prefeito Luciano Francisqueto revogou o decreto 1031 de 30/06/2016, sob alegação de ilegalidade desses atos administrativos praticados pelo ex-gestor, após pareceres da Procuradoria Geral do Município, e conforme Portaria de 07/2017 da Secretaria Municipal de Educação dispondo sobre auditoria de vagas para fins de enquadramento, desdobramento de carga horária e verificação de atendimento dos requisitos por parte dos profissionais contemplados.
Pelo Decreto do prefeito Luciano Francisqueto, foram atingidos os seguintes servidores,.
Clemência Pereira de Morais Neta
Creuza Gonçalves de Souza Cipriano
Edmar Almeida Gobira
Emanuel Souza de Oliveira
Evanda Rubim de Souza Bonatti
Evanilce Maria Souza Oliveira
Isabel Christina Esteves Felipe
Odair José Pereira Silva
Valci Souza Oliveira
Valtim Rodrigues Lima
A categoria reagiu e recorreram a Justiça e tiveram três decisões favorável. A última aconteceu no dia 01 de dezembro e 2020, quando os Desembargadores, Ivanilton Santos da Silva, Joanice Maria Guimarães de Jesus e o Juiz Substituto, Adriano Augusto Gomes Borges, julgaram a ação unanimemente favorável aos professores.
Diante de mais essa derrota a prefeitura através da Secretária de Educação, a senhora Christine Coelho, só tem uma SAIDA, DEVOLVER AS 20h que ela mesma retirou no começo de 2017 e preparando para mais outras três decisões de enquadramento a caminho.