O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça em substituição em Itabela, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, no uso de suas atribuições legais, instaurou um procedimento administrativo para apurar denúncias contra o GCM, Osvaldo Borges de Menezes Neto, sobre sua visita à Porto Seguro para fins de atuação sindical em apoio a um movimento paredista daquela instituição, fazendo uso de viatura oficial da GCM de Itabela, bem como possivelmente em horário de serviço.
O Promotor de justiça considerou a necessidade de apurar possível desvio funcional do Comandante Osvaldo Borges de Menezes Neto, que pode configurar infração administrativa e comprometer a integridade, moralidade e a legalidade das ações da Guarda Civil Municipal de Itabela, sobretudo em razão de sua posição de comando.
Diante de veiculação de notícias e vídeo nas mídias sociais informando que a viatura e o GCM, ambos de tabela, foram vistos na sede da Guarda Civil Municipal de Porto Seguro, durante período de movimento paredista naquela municipalidade, sem justificativa aparente e, supostamente, fora do exercício de suas funções, o Promotor requisitou ao Prefeito Municipal de Itabela, diretamente e por meio da Procuradora-Geral do Município de Itabela, para que determine a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do GCM Sr. Osvaldo Borges de Menezes Neto.
O Promotor pede ainda, que após a conclusão do PAD, a cópia integral dos autos processuais, incluindo decisão administrativa punitiva ou de arquivamento sejam encaminhadas ao Ministério Público.
“Providencie, com publicação no Diário Oficial do Município, o imediato afastamento do Sr. Osvaldo Borges de Menezes Neto da função de Comandante da Guarda Civil Municipal de Itabela, sem prejuízo de sua remuneração, devendo este permanecer em suas funções regulares como guarda civil municipal, ficando vedada sua nomeação para cargos de chefia”
Informação fornecida pelo próprio Comandante Osvaldo Borges de Menezes Neto diretamente ao Promotor de Justiça, no dia 24.01.2025, dão contas que ele esteve no município vizinho com o objetivo de "apoiar os colegas de Porto Seguro em greve", sem qualquer amparo em acordo de cooperação técnica entre os municípios de Itabela, Eunápolis e Porto Seguro para esse tipo de atividade.
Considerando que o movimento paredista da Guarda Municipal de Porto Seguro foi declarado ilegal pelo Poder Judiciário, com determinação para voltar as atividades de imediato sobre muitas diárias e que houve descumprimento, agrava ainda mais a conduta do Comandante.
O promotor solicitou ainda, no prazo de 20 dias úteis, o envio da escala de serviço, os deslocamentos da viatura da GCM/Itabela para fora do município, bem como solicitações e pagamentos de diárias ao GCM Osvaldo Borges de Menezes Neto, no período de 12/06/2024 a 27/01/2025.
Para maiores esclarecimentos o MP pede também, que Anexe-se aos autos cópia do Decreto Municipal n.º 044/2025, que nomeou o referido servidor como Comandante da Guarda Civil Municipal de Itabela.
O presente Procedimento Administrativo, instaurado pelo Promotor de Justiça em substituição em Itabela, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, será concluído no prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, se necessário, mediante decisão fundamentada.
O Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a apuração da conduta do Sr. Osvaldo Borges de Menezes Neto, Comandante da Guarda Civil Municipal de Itabela, foi publicado no Diário n. 3741 desta terça-feira, 28 de Janeiro de 2025.