
Um desacordo interno no Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) vem gerando uma sequência de ações judiciais e deliberações, com divergências sobre a interpretação do estatuto da entidade e a condução de suas instâncias.
No ano de 2025, quando começaram a surgir as denúncias de irregularidades dentro do sindicato, houve uma manifestação de membros da entidade pela realização de uma Assembleia Geral Extraordinária Híbrida, no dia 13 de dezembro de 2025, para deliberar algumas providências a serem tomadas.
O diretor-presidente do sindicato, Manuel Inácio Cerqueira Suzart, ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência para suspender uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada para o dia 13 de dezembro de 2025. Em sua argumentação, sustentou que a competência para convocar tal assembleia seria de sua atribuição exclusiva, e não da Diretoria Executiva de forma coletiva. Alegou ainda que não houve reunião formal da diretoria para deliberar sobre a convocação, o que, em sua visão, tornaria o ato nulo.
O pedido foi analisado em primeira instância pela 4ª Vara Cível de Salvador. O juiz George James Costa Vieira indeferiu a tutela de urgência em decisão datada de 12 de dezembro. Em sua fundamentação, examinou o estatuto do Sinpojud, que estabelece, no artigo 22, inciso I, ser a “Diretoria Executiva” o órgão competente para convocar assembleias gerais extraordinárias.
Constatou também que o edital de convocação estava assinado por cinco diretores, número que atende ao quórum de maioria simples previsto no regimento interno da diretoria. Diante disso, o magistrado considerou que a convocação apresentava aparência de regularidade e que não havia verossimilhança na alegação de nulidade.
Diante da negativa, Manuel Suzart interpôs Agravo de Instrumento, buscando uma decisão liminar do Tribunal de Justiça para suspender a assembleia, marcada para o dia seguinte. O recurso foi julgado em regime de plantão pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges.
Em decisão proferida na manhã de 13 de dezembro, o magistrado manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido de tutela antecipada. O relator conheceu do recurso, mas entendeu não estarem preenchidos os requisitos para a medida de urgência. Considerou que a assinatura do edital pela maioria dos membros da Diretoria Executiva atendia, em uma análise preliminar, aos requisitos numéricos estatutários.
Diante da decisão judicial em favor da Diretoria Executiva, a assembleia ocorreu no dia e hora marcados. Logo na abertura da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), houve tumulto antes do início. Segundo a Diretoria Executiva, pessoas ligadas à CTB e ao PCdoB tentaram participar da reunião, mas foram dispersadas, e o evento ocorreu normalmente.
Durante a reunião, os filiados presentes deliberaram sobre uma pauta que incluía a situação administrativa do sindicato. Entre as decisões aprovadas, constaram o licenciamento por 180 dias do diretor-presidente, Manuel Inácio Cerqueira Suzart, e do diretor de Assuntos Jurídicos, Anderson Santana Nery de Souza, ambos sem direitos administrativos e políticos no período. A assembleia também deliberou pela anulação de uma assembleia geral extraordinária anterior, realizada em 26 de setembro de 2025, e autorizou a realização de uma auditoria independente nas contas do Sinpojud.
Em comunicado divulgado após a assembleia, a Diretoria Executiva do Sinpojud criticou as atitudes do presidente, qualificando-as como antidemocráticas e antissindicais. A diretoria afirmou que, além da ação judicial, houve tentativas de inviabilizar a reunião por meio de medidas administrativas, como impedir o trabalho de funcionários na organização do evento. O comunicado também mencionou questões relacionadas à falta de apresentação de provas documentais por parte da presidência e do Conselho Fiscal para sustentar acusações públicas feitas contra a Diretoria de Finanças.
No dia 15 de dezembro, a Diretoria Executiva emitiu outro comunicado, desta vez para relatar um incidente ocorrido na sede do sindicato. Segundo a nota, os dirigentes licenciados na assembleia — Manuel Suzart, Anderson Nery e os conselheiros fiscais Jorge Humberto e Cláudio Sales — teriam adentrado o prédio de maneira hostil, criando um clima de intimidação.
A diretoria alega que houve tentativas de agressão física contra funcionários e contra o diretor de Comunicação, Tiago Pascoal, e que as câmeras de segurança registraram os fatos. Informou ainda que os funcionários foram dispensados por medida de segurança e que as vítimas adotarão as providências legais cabíveis.
Ainda segundo a Diretoria Executiva, o Sinpojud deve ilustrar as páginas policiais e também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido às muitas evidências de irregularidades.
De acordo com uma sindicância, o rombo no Sinpojud, computado desde 2023, chega a mais de R$ 2 milhões, com pagamentos mensais de mais de R$ 60 mil para um corretor não registrado, sendo que o plano que ele representa não possui contrato com o sindicato.
A denúncia foi feita pelo presidente do sindicato, Sr. Manuel Suzart, contra a Diretora de Finanças e de Convênios, Sra. Maria José Santos da Silva (Zezé). O corretor envolvido chama-se Alex (Alexandro Santos de Oliveira).
A eleição dessa diretoria, composta pela dupla Manuel Suzart, presidente, e Zezé, vice-presidente, tinha um enredo encomendado: briga pelo poder. Tanto é que o presidente acusa a vice de pagamento ilícito de R$ 60 mil para um corretor de seguros — o mesmo do primeiro escândalo. Já a vice acusa falcatruas deliberadas do presidente, que afirma que Zezé não tem provas.
Segundo a diretoria do sindicato, esse corretor é o mesmo envolvido em um esquema ainda mais grave, quando houve desvio do Imposto Sindical do sindicato, cheques sem fundos, envolvendo também a então presidente do TJBA, Telma Brito (2010), afastada pelo CNJ por precatórios, além do envio da verba destinada aos sindicalizados para uma conta específica do Banco Real (hoje Santander, também envolvido na trama do plano de saúde), contas estas geridas por Zezé.
A instituição demandada foi criada em 28 de janeiro de 1991, com o escopo de defender os interesses dos denodados servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Tem seus atos constitutivos (Estatuto Social) registrados no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas do 2º Ofício desta capital, e seu registro inserido no CNES do então MTE, habilitando-se, assim, nos termos da Súmula 677 do STF, a ser o legítimo representante da respectiva categoria. Ao longo dessas mais de três décadas de existência, certamente jamais viveu um período tão conturbado.
De início, é importante registrar que os autores integram a base de representação profissional do primeiro réu e, além disso, são filiados a ele. Ademais, impende consignar que a atual diretoria da entidade, da qual fazem parte os litisconsortes, tem mandato compreendido entre setembro de 2022 e setembro de 2026.
Pois bem.
Malgrado façam parte do mesmo grupo político e tenham sido eleitos conjuntamente, em agosto de 2025, o atual presidente do sindicato (Sr. Manuel Suzart) entrou em rota de colisão com a então Diretora de Finanças e Convênios, Sra. Maria José, acusando-a da prática de atos de improbidade, caracterizados pelo suposto repasse irregular de valores a uma corretora de seguros, no importe de R$ 63.500,00 por mês, desde o início da gestão, conforme mensagem encaminhada aos Delegados Sindicais, abaixo transcrita:
Prezados(as) Delegados(as), boa tarde.
Abstenho-me de maiores comentários, pois neste momento me encontro no TJ acompanhando as tratativas da implantação do retroativo da VPE, VPI e GEE. No entanto, considero necessário trazer à tona um ponto relevante.
Solicitei ao Banco Santander, instituição pela qual a Sra. Diretora Financeira do SINPOJUD realiza todos os pagamentos da entidade e à qual eu, Diretor-Presidente, não tenho acesso aos extratos de pagamento referentes ao período de sua gestão. A solicitação foi feita na condição de Diretor-Presidente e representante legal do sindicato, diante de irregularidades já constatadas pelo Conselho Fiscal em seu relatório, lido na reunião do Conselho de Representantes Sindicais realizada em 29/08.
Surpreendentemente, a Sra. Diretora Financeira comunicou ao Banco Santander que não fosse repassada, “de jeito nenhum”, qualquer documentação a este Diretor-Presidente, inclusive os extratos de pagamentos realizados pelo setor financeiro nesta gestão.
Cabe destacar:
Não existe contrato de corretora de seguros firmado pelo sindicato que justifique repasses mensais de R$ 63.500,00 realizados pela Diretoria Financeira. O convênio da entidade informou que não há, e o TJ também confirmou a inexistência. O único contrato regular que possuímos é o de seguro com a Icatu, devidamente formalizado com corretora, seguradora e segurados. Se existisse contrato com essa corretora dos R$ 63.500,00, os pagamentos deveriam ser feitos diretamente à seguradora, e não a uma corretora. Desde março, após eu descobrir o fato e suspender o repasse, não houve nenhuma cobrança judicial ou extrajudicial da suposta seguradora ou corretora para a entidade, justamente porque ela não existe na entidade.
Não existe contrato de plano odontológico da MB Odonto, havendo apenas um aditivo assinado isoladamente pela Diretora Financeira em outubro de 2024. Esse aditivo não tem contrato-base, ou seja, os pagamentos foram realizados de forma irregular.
Esses fatos, como dito, comprometem irremediavelmente a representatividade do demandado, com perda de credibilidade perante toda a categoria, sobrestamento das negociações coletivas, prejuízo à prestação de serviços aos associados e inequívoca dissolução da legitimidade.
A comprovada má gestão financeira, com realização de gastos não autorizados, utilização de recursos da entidade para fins pessoais e ausência de transparência na condução das finanças, atesta evidente desvio de finalidade dos poderes outorgados ao presidente e à Diretoria de Finanças e Convênios.
Não se pode desconsiderar, ainda, que, conforme previsto no art. 355, VI, do Estatuto Social do Sinpojud, o pagamento de todas as despesas deve ser feito conjuntamente pelos litisconsortes, sendo ambos solidariamente responsáveis pelos atos irregulares.
A diretoria executiva enfatiza haver relativa certeza quanto aos fatos alegados, evidenciada na prova documental pré-produzida, a qual, embora em cognição sumária, indica forte possibilidade de veracidade.
Existe ação com denúncias graves, restando aguardar o julgamento definitivo, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação à entidade e à categoria.
Os autores requerem, liminarmente, o imediato afastamento do presidente e da Diretora de Finanças e Convênios do Sinpojud, bem como a nomeação de interventor judicial, contratação de auditoria externa e demais providências descritas, até a finalização dos processos administrativos ou o encerramento do mandato, com eventual realização de novas eleições.
A Diretoria Executiva não tem dúvidas de que a melhor saída seria a antecipação de uma nova eleição, para evitar maiores prejuízos ao Sinpojud.
A redação do Giro de Notícias não conseguiu contato com o presidente afastado e com a vice-presidente, deixando o espaço aberto para que, se assim desejarem, possam se manifestar sobre as acusações aqui publicadas.