MP aponta possível prejuízo mensal de R$ 200 mil aos cofres municipais de Itabela na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e recomenda revisão dos pagamentos a servidores.

Giro de Noticias - 31/10/2026 - 06:53


Recomendação assinada pelo promotor Igor Assunção aponta possíveis falhas na folha de pagamento do magistério, determina revisão individual dos valores e alerta que servidores não devem ser obrigados a devolver recursos recebidos de boa-fé. Município terá 30 dias para informar as providências adotadas.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Itabela, expediu a Recomendação nº 01/2026, direcionada à Prefeitura Municipal, para que sejam regularizados os pagamentos das vantagens funcionais dos profissionais do magistério. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção em 29 de outubro de 2026, trata de possíveis inconsistências na folha de pagamento e estabelece medidas para evitar tanto pagamentos indevidos quanto a retirada de direitos dos servidores.

A recomendação tem como destinatários o prefeito Ricardo de Jesus Flauzino e o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer. O procedimento foi instaurado após a própria administração municipal encaminhar ao Ministério Público um pedido de manifestação sobre medidas para corrigir possíveis pagamentos em duplicidade aos profissionais da educação.

Relatório apontou pagamentos a centenas de servidores

Um relatório técnico elaborado pela empresa Resolve Consultoria, com base na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e em informações declaradas ao SIGA/TCM e ao eSocial, identificou duas rubricas: "Quinquênio" e "Adicional Lei 166/98".

Na folha de setembro de 2026, o levantamento apontou que 281 servidores recebiam o chamado "Adicional Lei 166/98", totalizando R$ 197.638,76. Outros 462 servidores recebiam a rubrica "Quinquênio", cujo valor somava R$ 255.270,70.

A consultoria estimou uma possível lesão mensal aos cofres municipais em torno de R$ 200 mil. Entretanto, o Ministério Público ressalta que a existência de duas rubricas na folha não significa, automaticamente, que os pagamentos sejam duplicados. É necessário verificar a natureza jurídica de cada vantagem e a situação funcional de cada servidor.

Ministério Público diferencia quinquênio e progressão funcional

Um dos principais pontos da recomendação é a distinção entre o adicional por tempo de serviço e a progressão horizontal por referência. Embora os dois benefícios possam resultar em acréscimos salariais, possuem fundamentos e critérios diferentes na legislação municipal.

O adicional por tempo de serviço está relacionado ao período de efetivo exercício. Já a progressão horizontal permite que o profissional avance de uma referência para outra dentro do mesmo nível da carreira, conforme os requisitos legais e a avaliação de desempenho.

Por isso, o promotor orienta que a Prefeitura não considere o "Adicional Lei 166/98" como pagamento duplicado do quinquênio sem antes verificar se a parcela corresponde, na prática, à progressão horizontal conquistada pelo servidor.

A recomendação também aponta que o Município não estaria aplicando corretamente a sistemática de cálculo prevista na Lei Municipal nº 414/2010. Segundo o documento, após o primeiro quinquênio, o adicional por tempo de serviço deve receber acréscimo de 1% ao ano, até o limite de 25%, conforme a legislação.

Avaliações de desempenho também entram na discussão

Outro problema identificado pelo Ministério Público diz respeito às avaliações de desempenho necessárias para a progressão horizontal. Conforme os dados apresentados no procedimento, essas avaliações somente teriam começado a ser realizadas no final de 2021, apesar de a obrigação estar prevista na legislação municipal desde 2010.

O promotor considera que a própria omissão da administração não pode ser utilizada para impedir automaticamente a evolução funcional dos professores que preencham os demais requisitos legais.

A recomendação determina que a Prefeitura adote mecanismos de avaliação compensatória ou de reconhecimento dos períodos em que as avaliações deixaram de ser realizadas por responsabilidade administrativa.

Prefeitura deverá revisar a situação de cada servidor

Entre as medidas recomendadas está a realização de um levantamento individualizado para identificar possíveis progressões que deixaram de ser concedidas, diferenças salariais pagas a menor e eventuais valores pagos a maior.

O documento orienta que, depois dessa análise, a administração faça a compensação entre valores pagos a maior e a menor, considerando o mesmo servidor e o mesmo período. A intenção é que a regularização da folha considere o resultado correto de cada situação, e não apenas a retirada de vantagens.

O Ministério Público também recomenda que servidores não sejam obrigados a devolver valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé. Uma eventual cobrança deverá depender de apuração individualizada, com direito ao contraditório e à ampla defesa, além da comprovação de má-fé ou participação do servidor no pagamento indevido.

Município tem prazo de 30 dias para responder

A Prefeitura de Itabela deverá comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação. Também deverá apresentar um cronograma para as medidas que exigirem mais tempo, acompanhado dos atos administrativos e do levantamento individualizado.

O documento ainda determina que eventuais mudanças, suspensões ou exclusões de rubricas sejam publicadas no Diário Oficial e divulgadas no Portal da Transparência, com indicação do fundamento legal. A Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira (COPEA) e as entidades representativas dos profissionais da educação também deverão ser comunicadas.

A recomendação possui caráter orientativo e não representa uma condenação ou decisão judicial. Entretanto, o Ministério Público alerta que o descumprimento poderá resultar em outras medidas, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de ação civil pública.

O documento foi encaminhado ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Educação, à COPEA e à APLB/Itabela.

Ponto central da recomendação: o Ministério Público não determinou simplesmente o corte do adicional. Pelo contrário, orientou que a Prefeitura investigue a natureza de cada pagamento antes de retirar qualquer vantagem, corrija possíveis prejuízos aos professores e apure eventuais pagamentos indevidos de forma individualizada

A reportagem mantém aberto o espaço para que a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de Itabela se manifestem sobre os apontamentos apresentados pelo Ministério Público e as recomendações feitas pelo órgão. Caso encaminhem uma nota ou esclarecimentos, o posicionamento será incluído na matéria.

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Preocure mas que vai achar Itabela n tem nd pra gasta esse tanto ai tem coisa &128293; e muita gente saber
Vc