Defesa e Forças Armadas apresentam notícia-crime contra Ciro Gomes por notícias falsas contra essas instituições.

Giro de Noticias - 25/06/2022 - 09:10


Com as eleições se aproximando é comum que as pessoas acabem usando as plataformas para divulgar notícias que ajudam a criar uma narrativa adequada para sua linha de pensamento. No entanto, infelizmente, nem sempre são com base em fatos. Portanto, hoje, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas soltaram um comunicado de repúdio contra declarações irresponsáveis provenientes de Ciro Gomes.

O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, e os comandantes das Forças Armadas apresentaram nessa quinta-feira (23/06) uma notícia-crime à PGR contra Ciro Gomes por causa de declarações falsas dadas durante entrevista à CBN na última terça (21/06).

A pasta pede que o pré-candidato do PDT ao Planalto seja investigado por “incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”. Na entrevista, Ciro disse que parte das forças armadas é conivente com o crime organizado, especialmente o tráfico de drogas, na Amazônia e que houve um desmonte um desmonte de órgãos de fiscalização desde que Jair Bolsonaro a Presidência da República.

Em nota, a Defesa afirmou que as declarações do pedetista são “levianas” e “afetam gravemente a reputação e a dignidade” das Forças Armadas. “Não é admissível, em um estado democrático, que sejam feitas acusações infundadas de crime, sem a necessária identificação da autoria por parte do acusador e sem a devida apresentação de provas, ainda mais quando dirigidas a Instituições perenes do Estado brasileiro”, diz outro trecho do texto.

De acordo com o texto apresentado, as acusações de Ciro Gomes, publicamente animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”,seria uma falta grave ao artigo 286 do Código Penal.

Assim como:

“Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas; ou a confiança que estas merecem do público”, também uma falta séria ao artigo 219 do Código Penal Militar. Então, resta aguardarmos quais serão as consequências do falso testemunho; e crime levantado e ver se haverá algum tipo de resolução de fatos que ajude a que as partes se entendam por completo.

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Ciro fala demais e peca muito
GILBERTO RIBEIRO DA SILVA