Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva.

Giro de Noticias - 03/12/2025 - 10:32


Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva. A Lei 15.272, de 2025, que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.há 6 dias

LINHA FINA: Alteração no Código de Processo Penal exige critérios objetivos para manter acusados presos e tenta acabar com justificativas genéricas nas audiências de custódia. Entenda o que muda na prática.

O sistema penal brasileiro acaba de passar por uma de suas reformas mais significativas dos últimos anos. Já está em vigor a Lei nº 15.272/2025, que altera pontos cruciais do Código de Processo Penal (CPP), impondo regras mais rígidas e, principalmente, mais objetivas para a decretação da prisão preventiva.

A medida chega para tentar resolver um antigo gargalo jurídico: a subjetividade na hora de decidir se alguém preso em flagrante deve continuar na cadeia ou responder ao processo em liberdade.

O Fim da "Gravidade Abstrata"

Até a aprovação da nova lei, era comum que juízes decretassem a prisão preventiva (aquela que ocorre antes da condenação final) baseando-se na justificativa genérica de "garantia da ordem pública". Na prática, isso dava margem para interpretações muito variadas, dependendo do magistrado.

A principal mudança da nova legislação é que essa "periculosidade" do agente não pode mais ser presumida. Ela precisa ser concreta e provada na audiência de custódia.

Pelo novo texto, para manter alguém preso preventivamente, o juiz deverá apontar, obrigatoriamente, pelo menos um dos seguintes critérios objetivos:

Modus Operandi: Se o crime foi cometido com premeditação, violência grave ou grave ameaça reiterada.

Organização Criminosa: Se houver indícios claros de que o acusado integra facções ou grupos criminosos.

Gravidade Concreta: Aferida pela quantidade e variedade de drogas, ou pelo arsenal de armas e munições apreendidas.

Risco de Reiteração: Se o histórico do acusado (inquéritos e ações em andamento) indicar que ele voltará a cometer crimes se for solto.

Sem a presença clara de um desses elementos, a conversão do flagrante em prisão preventiva torna-se muito mais difícil, forçando o sistema de justiça a ser mais técnico e menos "automático".

Um Cenário de Endurecimento Penal

Esta alteração no CPP não acontece isoladamente. Ela se soma a outras duas mudanças recentes que desenham um cenário de endurecimento na legislação e na jurisprudência penal brasileira entre 2024 e 2025:

Prisão Imediata no Júri: O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que réus condenados pelo Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida) devem ser presos imediatamente após a leitura da sentença no plenário, independentemente do tamanho da pena aplicada.

Fim da "Saidinha" para Crimes Hediondos: A Lei 14.843/2024 restringiu drasticamente as saídas temporárias, proibindo o benefício para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Na prática, o recado das novas legislações é claro: a entrada no sistema prisional para crimes graves deve ser mais criteriosa, mas, uma vez condenado, o cumprimento da pena será mais rigoroso e imediato.

A nova norma teve origem no projeto de lei (PL) 226/2024, de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Segundo o senador Sérgio Moro,  há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele é solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que criminosos perigosos têm sido soltos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes — afirmou o senador que foi um dos relatores do projeto durante sua análise no Congresso Nacional.

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