
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou provimento ao recurso de Paulo Cesar Soares Santos, acusado de homicídio qualificado contra Josemar Xavier Pereira, mais conhecido como “Cantor Jô”, e manteve a decisão de que ele deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. A Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma, do TJBA, por unanimidade, ratificou a pronúncia do réu e, de ofício, corrigiu um erro material na capitulação jurídica do crime para alterar a qualificadora do motivo fútil para o motivo torpe.
Paulo Cesar Soares Santos havia recorrido da decisão de pronúncia proferida pela Vara Criminal da Comarca de Itabela/BA, buscando o afastamento das qualificadoras de "motivo fútil" e "recurso que dificultou a defesa da vítima". No entanto, o Tribunal confirmou a presença de indícios suficientes para a manutenção de duas qualificadoras, apenas mudando de fútil para torpe, entendendo que a análise aprofundada cabe aos jurados, que são os juízes naturais para crimes dolosos contra a vida.
O Caso em Questão
Os fatos remontam a 27 de abril de 2025, por volta das 21h, na Rua Getúlio Vargas, em Itabela/BA. Segundo a denúncia, Paulo Cesar, motivado por razões passionais e ciúmes, teria ceifado a vida de Josemar Xavier Pereira com disparos de arma de fogo de uso restrito, atingindo a vítima com três tiros nas costas e um no abdômen, causando sua morte imediata. A acusação aponta que o réu não aceitava o término de seu relacionamento com uma ex-companheira e o consequente relacionamento dela com a vítima.
Decisão do Tribunal: Qualificadoras Mantidas e Correção de Erro Material
A decisão do TJBA, relatada pelo Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, reforçou que a exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia só é possível quando estas se mostram "manifestamente improcedentes", o que não ocorreu no presente caso.
• Materialidade e Autoria: A prova da materialidade do delito foi atestada pelo Laudo de Exame Necroscópico, enquanto os indícios de autoria decorrem da confissão do próprio Paulo Cesar e dos depoimentos de testemunhas colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório.
• Motivo Torpe: O Tribunal considerou que há elementos nos autos que apontam para a prática do crime por "motivo torpe", devido ao histórico de ciúmes e sentimento de posse do recorrente em relação à sua ex-companheira. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora esse entendimento, caracterizando como motivo torpe crimes motivados por razões egoísticas, como o sentimento de posse e o inconformismo com o término de um relacionamento, conforme trecho do julgamento:
"Há elementos nos autos que apontam para a prática do crime por motivo torpe, diante do histórico de ciúmes e sentimento de posse do Recorrente em relação à sua ex-companheira, o que o teria levado a matar o atual namorado da ex, por não aceitar o término do relacionamento."
• Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima: A qualificadora referente ao "recurso que dificultou a defesa da vítima" também foi mantida. As evidências indicam que os disparos foram feitos pelas costas e de forma surpreendente, o que configura a vulnerabilidade da vítima diante da agressão.
"A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima encontra amparo nos autos, diante da narrativa de que os disparos foram realizados pelas costas e de forma surpreendente, o que demonstra a vulnerabilidade da vítima."
Correção de Erro Material
Um ponto importante da decisão foi a correção de ofício de um erro material na sentença de pronúncia. Embora a fundamentação da decisão de primeira instância se referisse consistentemente ao "motivo torpe", a capitulação jurídica havia sido registrada como "motivo fútil" (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). O TJBA retificou para "motivo torpe" (Art. 121, § 2º, I, do Código Penal), alinhando a classificação com os fatos narrados na denúncia e a própria fundamentação da pronúncia, sem que isso representasse um agravamento da situação do réu.
Testemunhos e Confissão
As testemunhas foram cruciais para a manutenção da pronúncia. Josieli Santos da Silva presenciou os fatos, descrevendo a chegada do recorrente ao bar "com notável nervosismo" e arma em punho. Ritenir Rosa de Souza e Arivaldo Alves de Souza, proprietários do estabelecimento, corroboraram a sequência dos acontecimentos. Cristiane Xavier Pereira, irmã da vítima, também deu seu depoimento.
O próprio Paulo Cesar confessou a autoria dos disparos, alegando que houve um desentendimento com Josemar e que foi provocado com xingamentos e humilhações, chamando-o de corno, o que o teria levado a atirar, mesmo quando já estava saindo do local. Além disso, Paulo Cesar acrescentou que anteriormente a isso, a vítima o chamando constantemente de “pinto miúdo” quando o via na rua.
O Próximo Passo: O Júri Popular
Com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, Paulo Cesar Soares Santos será julgado pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado, com as qualificadoras de "motivo torpe" e "recurso que dificultou a defesa da vítima", conforme o Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Este julgamento será a segunda fase do processo (o judicium causae), onde o Conselho de Sentença analisará de forma exauriente todas as provas e argumentos apresentados pelas partes.