
A Justiça do município de Itabela determinou que o Estado da Bahia providencie, com urgência, a transferência hospitalar da idosa Edite Maria de Jesus, de 67 anos, internada no Hospital Frei Ricardo. A paciente necessita de cirurgia ortopédica após sofrer múltiplas fraturas.
A decisão foi proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial de Itabela, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO. Segundo os autos, Edite é portadora de câncer gástrico e aguarda, desde o dia 11 de março de 2026, por uma vaga no sistema de regulação estadual, correndo risco de agravamento irreversível do quadro clínico.
De acordo com o processo, a situação de saúde teve início após um acidente automobilístico ocorrido em 24 de janeiro de 2026, durante deslocamento pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que resultou em fratura de fêmur. Posteriormente, já em casa e sem o suporte necessário, a paciente sofreu uma nova queda, agravando ainda mais seu estado.
Ao analisar o caso, a juíza Tereza Júlia do Nascimento reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado viabilize, no prazo improrrogável de cinco dias, a vaga hospitalar e a realização da cirurgia, adotando todas as medidas necessárias para preservar a vida da paciente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000.
Entenda o caso
Edite Maria de Jesus aguarda há mais de 20 dias por uma vaga no Sistema Único de Regulação Médica (SUREM), permanecendo internada no Hospital Frei Ricardo, sem previsão de transferência para uma unidade com estrutura adequada.
Segundo relato da família, a idosa seguia em um veículo do TFD com destino a Salvador, onde realizaria uma cirurgia para tratar um câncer no estômago, quando ocorreu um grave acidente. O veículo colidiu na traseira de um caminhão, deixando uma pessoa morta e outras três feridas.
No acidente, Edite sofreu fratura no fêmur. Sua filha, que a acompanhava, também ficou ferida, com a clavícula desalinhada. A família afirma que não recebeu suporte adequado após o ocorrido, tendo que arcar com despesas por conta própria.
Após retornar para casa, ainda debilitada, a idosa sofreu uma nova queda ao tentar se levantar, fraturando a outra perna. Desde então, segue internada aguardando regulação, sob o código 4811065, sem resposta do Estado.
A decisão judicial trouxe alívio para a família, que agora espera que a determinação seja cumprida dentro do prazo e que a paciente finalmente receba o tratamento necessário.