
Trata-se de uma decisão judicial proferida no âmbito de um processo de procedimento comum cível, em que o autor, Ademar Gomes da Silva, ajuizou ação contra o Banco Bradesco S.A., alegando ter sido vítima de golpe de estelionato. Segundo relatado, indivíduos se passaram por representantes de órgãos públicos e advogados, obtendo seus dados pessoais e bancários sob falsas promessas, o que resultou na contratação indevida de empréstimos em seu nome.
O autor sustenta que não autorizou tais operações e que os valores foram imediatamente transferidos para terceiros, sem qualquer benefício próprio. Destaca ainda que sua conta bancária é utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário, sendo sua única fonte de renda.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada Dra. Julia do Nascimento, Juíza Titular de Itabela, verificou a presença dos requisitos legais, especialmente a probabilidade do direito, evidenciada pelos documentos apresentados, como boletim de ocorrência e extratos bancários, e o perigo de dano, considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário do autor.
Diante disso, foi deferida a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos empréstimos questionados, determinando que o banco se abstenha de realizar descontos no benefício do autor, bem como de negativar seu nome em razão desses contratos, sob pena de multa.
Além disso, foi concedida a gratuidade da justiça e determinada a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do autor. O processo seguirá com a designação de audiência de conciliação e demais atos processuais.
A decisão demonstra a preocupação do Judiciário em resguardar direitos fundamentais, especialmente em casos envolvendo fraudes contra pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo proteção imediata contra prejuízos de difícil reparação.
Relembra o caso
O caso aconteceu em Itabela (BA), onde três homens foram presos por se passarem por funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para aplicar golpes.
Eles abordavam moradores que vivem às margens da BR-101, principalmente aposentados, oferecendo uma falsa “regularização” de terrenos. Com esse pretexto, conseguiam documentos pessoais e acesso a dados sigilosos.
Essas informações eram usadas para fazer empréstimos bancários em nome das vítimas. A fraude foi descoberta quando vítimas procuraram o banco e perceberam movimentações suspeitas.
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Após denúncia, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram uma operação e prenderam os três suspeitos no centro da cidade. Com eles, foram encontrados dinheiro, celulares e anotações com dados de outras possíveis vítimas.
A decisão da Justiça vem como um alívio para a vítima, que vinha sofrendo com descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimos fraudulentos realizados sem sua autorização. Diante de uma situação tão delicada, em que sua única fonte de renda estava sendo comprometida, a intervenção do Poder Judiciário mostrou-se essencial para garantir sua proteção.
O presente caso trata de uma grave situação de fraude bancária enfrentada pelo autor, o qual foi vítima de um golpe praticado por terceiros que se passaram por representantes de órgãos públicos e advogados. Aproveitando-se da boa-fé do autor, os criminosos obtiveram seus dados pessoais e bancários, realizando, sem qualquer autorização, a contratação de empréstimos em seu nome.
Conforme consta nos autos, foram firmados dois empréstimos junto ao banco, sendo um no valor de R$ 2.586,84 e outro no valor de R$ 900,00, totalizando R$ 3.486,84. Além disso, houve ainda a contratação de um terceiro empréstimo junto a outra instituição financeira, no valor de R$ 4.502,68, o qual foi creditado na conta do autor e imediatamente transferido via Pix para contas desconhecidas.
Dessa forma, o prejuízo total suportado pelo autor ultrapassa R$ 7.989,52, valor este que jamais foi utilizado ou autorizado por ele, evidenciando claramente a ocorrência de fraude.
Importante destacar que o autor é pessoa idosa e utiliza sua conta bancária exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo mensal, verba de natureza alimentar essencial para sua sobrevivência. Assim, a realização de descontos referentes a empréstimos fraudulentos comprometeria diretamente sua subsistência, configurando situação de extrema gravidade.
Diante das provas apresentadas, como o boletim de ocorrência, os extratos bancários e as informações de investigação criminal, restam demonstrados fortes indícios da fraude, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a decisão que concedeu a tutela de urgência mostrou-se acertada ao determinar a suspensão da cobrança dos empréstimos, bem como impedir novos descontos no benefício do autor e a negativação de seu nome. Tal medida visa proteger o autor de danos ainda maiores enquanto o processo não é definitivamente julgado.
Portanto, trata-se de uma situação que exige especial atenção do Judiciário, tendo em vista a vulnerabilidade do autor e a necessidade de garantir a proteção de seus direitos, assegurando-lhe dignidade e segurança diante de um ato ilícito que não deu causa.