
A Justiça da Bahia condenou o vereador de Itabela Lucas de Souza Lemos pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento de atividades criminosas. A sentença foi assinada pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, que reconheceu a atuação estruturada do acusado dentro de uma organização criminosa.
Apesar de, nas alegações finais, o Ministério Público ter pedido a absolvição do réu quanto ao crime de tráfico — sob o argumento de ausência de prova direta da comercialização no momento do flagrante —, a magistrada não acatou o pedido e entendeu que o conjunto de provas era suficiente para a condenação.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu exercia funções estratégicas dentro da facção, atuando como informante e colaborador direto.
Condenação e penas
A Justiça considerou comprovada a participação ativa do réu, reconhecendo o chamado animus associandi — a intenção de integrar de forma contínua a organização criminosa.
As penas aplicadas somam mais de 18 anos de prisão, distribuídas da seguinte forma:
Mais de 6 anos por tráfico de drogas
3 anos e 9 meses por associação para o tráfico
8 anos por financiamento do tráfico, além de multa
A magistrada destacou a gravidade concreta da conduta, ressaltando a atuação organizada, a divisão de funções dentro da facção e a tentativa de encobrir ações criminosas.
Divergência entre acusação e defesa
Durante o processo, houve divergência entre acusação e defesa. O Ministério Público, além de pedir a absolvição quanto ao tráfico, também solicitou a desclassificação do crime de financiamento para usura e a fixação de indenização por dano moral coletivo.
Já a defesa questionou a validade das provas digitais, alegando quebra da cadeia de custódia, e pediu a absolvição do réu em relação a todos os crimes.
Decisão final
Ao analisar o conjunto probatório, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para condenação em todos os crimes denunciados. A sentença reforça o entendimento de que, mesmo sem flagrante direto de comercialização, a atuação estruturada, contínua e integrada em organização criminosa é suficiente para caracterizar o crime de tráfico de drogas.
Perda do cargo público
A Justiça determinou a perda do cargo público e do mandato eletivo de um réu condenado por envolvimento em atividades criminosas, com base no artigo 92, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º, do Código Penal.
De acordo com a decisão, a medida foi aplicada em razão da pena privativa de liberdade imposta, considerada significativamente superior a quatro anos, além da gravidade das condutas praticadas. A sentença destaca que o acusado utilizou sua condição de agente político e a função exercida na área de assistência social para facilitar e subsidiar ações criminosas.
Ainda conforme a decisão judicial, foi mantido o afastamento cautelar do cargo público até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, até que não haja mais possibilidade de recurso.
A determinação reforça o entendimento da Justiça quanto à incompatibilidade entre o exercício de função pública e a prática de crimes que atentem contra a Administração Pública.
Prisão domiciliar mantida
Apesar da condenação em regime fechado, a juíza manteve a prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico, levando em consideração o estado de saúde do réu, já reconhecido anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Foi determinado ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) providencie a instalação de tornozeleira eletrônica para acompanhamento do acusado.
A reportagem entrou em contato com os advogados do vereador, que informaram que a condenação é desproporcional e que já recorreram da decisão.