Motorista de ônibus que tombou e deixou 9 mortos na BA é indiciado

Giro de Noticias - 28/05/2024 - 09:08


A Polícia Civil (PC) de Teixeira de Freitas, cidade localizada no extremo sul da Bahia, concluiu as investigações sobre o acidente de ônibus ocorrido no dia 11 de abril deste ano, na BR-101, e deixou nove pessoas mortas e 18 feridas.

A investigação concluiu que o motorista do ônibus dirigia em uma velocidade incompatível para a rodovia e não havia nenhum veículo vindo na direção contrária, realizando ultrapassagem que o obrigasse a desviar o ônibus, como teria alegado.

Durante interrogatório, o motorista atribuiu a causa do acidente a um suposto veículo que realizou uma ultrapassagem indevida, o que o forçou a desviar o ônibus para o acostamento, o que teria resultado na perda de controle.

Ainda conforme o relato dele, supostamente devido à manobra, o ônibus caiu em uma canaleta fluvial e passou por cima de cocos que estavam na pista, provocando a instabilidade do veículo, que arrastou a lateral no barranco, até tombar.

Conforme a Polícia Civil, o ônibus estava a uma velocidade superior a 110 km/h em um trecho onde há quatro placas que alertam para o risco da curva. A primeira placa informa “Curva com alto índice de acidentes”; a segunda placa, “Curva perigosa a 300”; a terceira placa, “Curva Perigosa a 200” e a quarta placa, “Curva Perigosa a 100”.

Duas testemunhas que viajavam logo atrás do ônibus confirmaram para a polícia que o veículo estava em alta velocidade. O carro em que as testemunhas estavam possuía um sistema de gravação de vídeo, que filmou o ônibus segundos antes do acidente, rebatendo a verão do motorista.

Horas depois do acidente, a PC realizou uma espécie de Força Tarefa envolvendo todo o efetivo disponível para colher depoimentos dos sobreviventes no hospital, expedir guias para periciais, além de outras medidas de polícia judiciária. A busca para identificar a causa do acidente, assim como minimizar a revitimização e trauma das vítimas, também foram tomadas.

Ainda segundo a PC, o condutor do ônibus foi indiciado nove vezes pelo crime de homicídio culposo, isto é, quando há crime de causar a morte de outra pessoa sem a intenção de matar; e dezoito vezes pelo crime de lesão corporal no trânsito. A pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Os corpos das vítimas do acidente foram liberados pelo Instituto Médico Legal (IML) da Bahia no dia 13 de abril. O translado dos corpos foi realizado pela empresa do ônibus que tombou, a RM Viagens e Turismo. As vítimas foram:

1. Cléa da Conceição Faria

2. Conceição Maria dos Santos Rangel

3. Glória Regina do Nascimento Cunha

4. Irapuã de Azevedo

5. Maria José Nicomedes Sinfrônio

6. Regina Maura Feitosa

7. Valter Nery

8. Ronaldo do Espírito Santo de Oliveira

9. Doralice da Conceição de Azeredo

Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o ônibus envolvido no acidente estava habilitado para o transporte interestadual de passageiros na modalidade fretamento. Além disso, o veículo também possuía Certificado de Segurança Veicular (CSV) e tacógrafo regularizados.

Fonte Ibahia

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