No final da tarde de quarta-feira, 17 de julho de 2024, a Polícia Militar foi chamada para comparecer no Hospital Municipal de Alcobaça em virtude de uma criança de quatro anos, do sexo masculino, tinha dado entrada levada por sua genitora e seu padrasto, e a criança apresentava sinais de que tinha sido vítima de espancamento.
O casal foi conduzido para a Delegacia de Alcobaça, onde inicialmente ouvido a genitora e o padrasto da criança, negaram qualquer tipo de agressão. Entretanto, a Autoridade Policial com apoio dos Investigadores da DT de Caravelas deram início a levantamentos de provas e indícios que pudessem esclarecer os fatos, considerando que essa criança a cerca de quatro meses atrás já tinha sido levada ao Conselho Tutelar por denúncia de que tinha sido vítima de maus-tratos, inclusive o tornozelo da perna direita e esquerda fraturados.
Os Policiais Civis conseguiram provas de que as declarações dadas pela genitora e pelo padrasto não correspondiam a realidade dos fatos, além do que ao observar o relatório inicial produzido pela médica que fez o primeiro atendimento dava conta de diversos hematomas pelo corpo, sangramento pela boca, tinha sinais de pancadas na cabeça, evidenciado pelos chamados "galos" e a criança estava desfalecida, além do que a criança era portadora da síndrome de West, tendo dificuldade de falar e locomover-se, sendo dependente de cuidados especiais.
A criança agravou seu estado de saúde, sendo necessário no início da noite ser transferido para o Hospital Costa das Baleias em Teixeira de Freitas, onde foi internado na UTI em estado grave, sendo submetida a exame de radiografia constatou-se fratura no crânio da criança, demonstrando que a criança realmente tinha sido vítima de maus-tratos natureza grave, uma vez que a mesma corre risco de vida.
A Polícia Civil também ouviu familiares da mãe da criança e que confirmaram que a criança na realidade era vítima de maus-tratos e espancamento por parte do padrasto, isto com anuência da genitora, não podendo afirmar se era por medo do companheiro ou por conveniência própria.
Com base nos documentos e informações colhidas, a Autoridade Policial deu Voz de Prisão ao casal, ambos de 23 anos, autuados em flagrante pela prática do crime tipificado no Artigo 129, § 1º, Inciso II e § 9º do CPB e Artigo 136, § 3º do CPB, permanecendo os mesmos a disposição da justiça.
FONTE: Delegacia Territorial de Alcobaça