Técnica de enfermagem de Itabela é presa pela Polícia Civil por uso indevido de atestado médico.

Giro de Noticias - 06/11/2025 - 14:28


A Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Itabela, prendeu em flagrante na manhã desta quarta-feira (06/11/2025) uma técnica de enfermagem, Lucimar carvalho Lima, de 39 anos por falsidade ideológica. 

A profissional apresentou atestado médico no Hospital Frei Ricardo, em Itabela, para justificar sua ausência, mas foi localizada trabalhando normalmente em outra unidade hospitalar da região durante o mesmo período em que deveria estar afastada de suas atividades por motivo de saúde.

As investigações tiveram início após denúncia recebida pela unidade policial. Durante as diligências, a equipe constatou que a investigada exercia suas funções regularmente enquanto utilizava o atestado médico para justificar ausência no Hospital Frei Ricardo.

A investigada foi conduzida à Delegacia, onde foi autuada em flagrante delito e permanece à disposição da Justiça. A pena para o crime de falsidade ideológica pode ser agravada quando praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

Lucimar está presa na delegacia de Eunápolis e passará por audiência de custódia hoje na parte da tarde onde será decidido se ela poderá responder em liberdade. O médico que deu o atestado também poderá ser responsabilizado.

O MPBA vai encaminhar requisição à autoridade policial para apurar a conduta de outros profissionais de saúde, incluindo os médicos, que estão emitindo esses atestados ideologicamente falsos.

FONTE: POLÍCIA CIVIL

Falsidade ideológica é um crime que consiste em inserir ou omitir informações falsas em um documento, seja ele público ou particular, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, que pode ser aumentada se o autor for funcionário público. 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

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