
A Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Itabela, prendeu em flagrante na manhã desta quarta-feira (06/11/2025) uma técnica de enfermagem, Lucimar carvalho Lima, de 39 anos por falsidade ideológica.
A profissional apresentou atestado médico no Hospital Frei Ricardo, em Itabela, para justificar sua ausência, mas foi localizada trabalhando normalmente em outra unidade hospitalar da região durante o mesmo período em que deveria estar afastada de suas atividades por motivo de saúde.
As investigações tiveram início após denúncia recebida pela unidade policial. Durante as diligências, a equipe constatou que a investigada exercia suas funções regularmente enquanto utilizava o atestado médico para justificar ausência no Hospital Frei Ricardo.
A investigada foi conduzida à Delegacia, onde foi autuada em flagrante delito e permanece à disposição da Justiça. A pena para o crime de falsidade ideológica pode ser agravada quando praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
Lucimar está presa na delegacia de Eunápolis e passará por audiência de custódia hoje na parte da tarde onde será decidido se ela poderá responder em liberdade. O médico que deu o atestado também poderá ser responsabilizado.
O MPBA vai encaminhar requisição à autoridade policial para apurar a conduta de outros profissionais de saúde, incluindo os médicos, que estão emitindo esses atestados ideologicamente falsos.
FONTE: POLÍCIA CIVIL
Falsidade ideológica é um crime que consiste em inserir ou omitir informações falsas em um documento, seja ele público ou particular, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, que pode ser aumentada se o autor for funcionário público.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.