
Uma briga neste sábado, 07/02, entre duas pessoas em um bar em frente ao Mercadão Municipal de Itabela causou revolta de alguns moradores. Seria até menos gravoso se não fosse a forma brutal que um homem usou para imobilizar o desafeto no momento da desavença entre os dois.
O homem não identificado agarrou as partes íntimas de seu opositor e apertou com todas as forças, imobilizando a vítima, que é homossexual. Pessoas que estavam no local, estimulando a desavença, pediam para que ele enfiasse o dedo no ânus da vítima, que se mostrava fisicamente mais fraca que o agressor.
Os dois iniciaram uma briga por volta das 12h. Um policial militar que passava pelo local ordenou que ambos cessassem a discussão e se retirassem. Pouco tempo depois, os dois voltaram a se enfrentar e partiram para as vias de fato. Foi nesse momento que o agressor, fisicamente mais forte, agarrou novamente as partes íntimas da vítima e ainda tentou introduzir o dedo em seu ânus.
Agarrar as partes íntimas de outra pessoa durante uma briga configura um ato extremamente grave, que vai além de uma simples lesão corporal (art. 129 do Código Penal), podendo ser enquadrado como importunação sexual ou até mesmo como crime sexual mais grave, a depender do contexto e da intenção do agressor.
Importunação Sexual (art. 215-A do Código Penal): praticar ato libidinoso contra alguém, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
Violência corporal e sexual: se o toque violento nas partes íntimas apresentar intenção sexual clara, caracteriza crime sexual. Caso o ato tenha como finalidade apenas causar dor física, pode ser enquadrado como lesão corporal; contudo, o contato com partes íntimas costuma ser interpretado de forma mais gravosa, por violar a dignidade sexual da vítima.
Ação de terceiros: o autor do ato pode ser preso em flagrante, sendo que imagens da briga podem servir como prova do crime.
Provas: vídeos gravados por terceiros e divulgados nas redes sociais podem ser fundamentais para comprovar o ato de importunação, identificar o agressor e responsabilizar também pessoas que estavam próximas incitando o ocor
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