
A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ª COORPIN), deflagrou ação policial a partir de investigações instauradas para apurar a reiterada ocorrência de furtos no município e sua interligação com a comercialização de entorpecentes e receptação de objetos no bairro Santa Lúcia, Eunápolis/BA. Levantamentos preliminares e denúncias indicavam que um imóvel residencial situado na localidade funcionava como entreposto para a dispersão de bens subtraídos de vítimas locais e ponto de mercancia ilícita de drogas chefiado por um morador, indivíduo com histórico criminal pretérito pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Em continuidade aos trabalhos investigativos, equipes da unidade especializada realizaram vigilância e monitoramento no perímetro, oportunidade em que registraram um fluxo atípico e contínuo de pessoas que acessavam o imóvel para transacionar produtos com o suspeito. Diante da convergência dos elementos de convicção colhidos em campo, a autoridade policial representou judicialmente pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar.
Na manhã desta terça-feira (29/09/2026), por volta das 06h, policiais civis da DRFR/Eunápolis, com o apoio operacional do GATTI e da 1ª Delegacia Territorial de Eunápolis, deram cumprimento à referida ordem judicial expedida pela Vara Criminal da comarca. No interior do imóvel, o investigado W. S. O., vulgo “Batman”, de 30 anos, foi surpreendido e abordado, sendo arrecadada uma porção prensada e embalada de maconha pesando aproximadamente 61 gramas, além de dois aparelhos eletrônicos do tipo tablet.
O investigado recebeu voz de prisão em flagrante no recinto e foi conduzido à sede da DRFR de Eunápolis para a adoção dos atos de polícia judiciária. Na unidade policial, foram lavrados o Auto de Prisão em Flagrante Delito e o Auto de Exibição e Apreensão dos materiais apreendidos, bem como formalizadas as oitivas dos condutores, testemunhas e o interrogatório do autuado. Ademais, expediram-se as competentes guias para exames periciais junto ao Departamento de Polícia Técnica (DPT).
O investigado responderá pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, permanecendo recolhido à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia.
As investigações prosseguem com o intuito de verificar a procedência dos aparelhos apreendidos, apurar o envolvimento de outros indivíduos nas ações de receptação e desarticular a rede criminosa fomentadora de delitos patrimoniais na região. A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais e ao tráfico de entorpecentes.
Fonte: Polícia Civil da Bahia