Prefeito de Santa Cruz Cabrália Agnelo Silva tem contas exercício de 2019 rejeitadas gastos abusivos com festividades que chegaram a R$4.493.500,00.

Giro de Noticias - 02/03/2021 - 16:15


Na sessão desta terça-feira (02/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, do prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, relativas ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal – em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal -, não encaminhou para análise do TCM quatro processos licitatórios, que envolvem um total de R$3.481.141,67. Também foi apurada a ocorrência de gastos abusivos com festividades, que chegaram a R$4.493.500,00.

Diante dessas irregularidades, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ainda foi imputada ao gestor multa máxima no valor de R$58.312,58 e determinada a realização de duas auditorias – sobre os processos não apresentados e sobre os gastos com festas.

A despesa total com pessoal, de acordo com o relatório, alcançou o montante de R$46.731.020,55, equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida de R$79.812.581,30 – superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gestor também foi multado em R$67.860,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

O município de Santa Cruz Cabrália apresentou uma receita no montante de R$81.685.340,72, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$82.427.484,36, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$742.143,64. Ao final do exercício, os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.310.529,52 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,07% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,17% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, sobre a remuneração dos agentes políticos; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município. Cabe recurso da decisão.

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