Rosa Weber libera execução das emendas de relator.

Giro de Noticias - 07/12/2021 - 10:05


A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta 2ª feira (6.dez.2021) a execução das chamadas emendas de relator. Os repasses haviam sido suspensos pelo tribunal em novembro. Na decisão, Rosa afirma que devem ser observados os critérios fixados por ato conjunto assinado pelo Congresso Nacional no último dia 29 de novembro.

Na mesma decisão, Rosa ampliou de 30 para 90 dias o prazo para o Congresso prestar contas dos repasses feitos nos anos de 2020 e 2021. Na primeira liminar sobre o caso, a ministra cobrou “ampla transparência” sobre os valores executados sob a rubrica das emendas do relator (RP9).

Segundo Rosa, as providências adotadas pelo Congresso até o momento “mostram-se suficientes” para retomar a execução das emendas em razão do “risco de prejuízo” que a paralisação acarretaria aos serviços essenciais.

Nota Técnica do Congresso Nacional afirmou que metade das verbas autorizadas para despesas por meio das emendas de relator seriam destinadas a serviços de atenção básica e assistência hospitalar.

Rosa, porém, ressalta que a nova decisão não traz prejuízo à ordem, ainda mantida, de transparência nos repasses já feitos desde 2020.

“A necessidade de proteger a continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade em geral – como via permanente de acesso das pessoas aos seus direitos básicos e às condições de existência digna – tem orientado a jurisprudência desta Suprema Corte, especialmente em situações em que a intervenção judicial em disponibilidades financeiras de entidades da Administração Pública, direta ou indireta, mostre-se suscetível de ocasionar a suspensão ou a interrupção de atividades públicas essenciais à população”, disse Rosa.

A decisão foi proferida após o Congresso afirmar ao STF na 6ª feira (3.dez) que adotou uma série de medidas para tornar as emendas de relator mais transparentes. Uma das mudanças foi a publicação de ato conjunto que fixou a obrigatoriedade de identificação do beneficiário do repasse e os valores empenhados, liquidados e pagos. A mudança, porém, tem sido criticada por ser válida somente para as execuções feitas a partir de 2022, ou seja, não identificaria quem pediu ou recebeu os pagamentos neste ano e em 2020.

O Congresso argumenta que as medidas já adotadas satisfazem “em grande medida e no que é possível” à ordem de ampla transparência decretada pelo STF e que não seria possível identificar todos os beneficiários devido à ausência de um sistema destinado ao registro dos repasses. Rosa, porém, citou em decisão a nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal que apontou a “inexistência de obstáculo material” para a identificação dos repasses.

Apesar disso, a ministra disse que a discussão sobre os argumentos do Congresso deverá ser feita em outro momento, uma vez que nem todos os órgãos se manifestaram no processo, como o Ministério da Economia e a Presidência da República.

“Embora o Congresso Nacional tenha conferido efeitos prospectivos ao novo modelo de detalhamento da execução orçamentária, afastando sua incidência em relação aos atos anteriores à sua publicação, certo é que as verbas cuja execução estava paralisada em decorrência da decisão cautelar proferida por esta Corte passarão, agora, a ser executadas em conformidade com as regras do novo sistema”, disse Rosa.

Transparência A decisão de Rosa é proferida 2 dias após o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informar que solicitou ao relator geral do orçamento, senador Márcio Bittar (PSL-AC), que atuasse para identificar beneficiários das emendas de relator e deu 180 dias para a conclusão dos trabalhos. O documento foi encaminhado ao STF na 6ª feira (3.dez).

Pouco antes da decisão da ministra, o relator-geral do Orçamento de 2021, senador Marcio Bittar , afirmou ao Poder360 que terá o maior prazer em providenciar as informações sobre os padrinhos de emendas do RP9 referentes a este ano.

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