Em julgamento virtual iniciado no início do mês, o STF confirmou a validade do art. 5º, parágrafo único, da lei 11.738/08, que prevê a forma de atualização anual do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo MEC. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração pedidos por seis governos estaduais.
Segundo a decisão do Supremo, não procedem os argumentos de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência Federal indevida nas finanças dos Estados.
O novo piso do magistério foi definido pelo Governo Federal em 17 de janeiro, em portaria publicada no Diário Oficial da União. O reajuste autorizado foi de 14,9%, aumentando o salário dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
A decisão do STF está mais uma vez confirmado a constitucionalidade do piso nacional do magistério, determinando aos governantes a cumprirem a lei do piso nacional, com o seu reajuste anual.
ENTENDA O QUE FOI JULGADO
Os governadores ingressaram, em 2012, com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece seu reajuste anual. Em 2021, a ADI 4848 foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do Piso é constitucional.
Em seguida, os governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.
Todos os ministros do Supremo acompanharam o entendimento do relator. “Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, a Lei nº 11.738/2008 prevê complementação federal de recursos aos entes subnacionais que não disponham de orçamento para cumprir o piso nacional.
Dessa forma, quanto ao argumento de responsabilidade fiscal do Estado, o mecanismo legal de repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, incluindo, naturalmente, suas atualizações, impede o comprometimento significativo das finanças dos entes”, apontou o magistrado.
Diante desta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu por unanimidade, manter o critério de reajuste do piso nacional do magistério, os profesores terão o direito garantido de receber o piso salarial de R$ 4.420,55 em 2023, somando-se a um reajuste de 15% em relação ao piso anterior. Os prefeitos e governadores que não cumpriram com o piso serão obrigados a pagar o valor retroativo a janeiro de 2023.