O Promotor de Justiça, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, em Substituição na Comarca de Itabela, foi até a Câmara Municipal de Vereadores de Itabela, na manhã desta segunda –feira,23/12/2024, e recomendou os Vereadores que não votassem um projeto que altera o artigo 35 daLei Orgânica Municipal de Itabela pela inconstitucionalidade do projeto.
Se a lei for aprovada, será questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A aprovação dos dispositivos de lei evidentemente inconstitucionais pode caracterizar afronta a separação de poderes, da periodicidade dos mandatos e da simetria com a estrutura normativa da Constituição Federal;
O projeto n.° 17/2024 que altera a LEI ORGÂNICA, em seu Art. 1º. Fica alterado o artigo 35 da Lei Orgânica Municipal de Itabela, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. A eleição para composição da Mesa Diretora, na transição entre os biênios da mesma legislatura, realizar-se-á em qualquer dia da primeira ou segunda sessão legislativa, inclusive na mesma sessão da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, desde que, haja aprovação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, empossando-se os eleitos no dia 1° de janeiro do início do segundo biênio.
Art. 2º. Considerando erro de diagramação e compilação que considerou textos idênticos entre os artigos 35 e 36, fica revogado o artigo 36 da Lei Orgânica
Art. 3°. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
O Promotor de Justiça Estaurou um Procedimento Administrativo para acompanhamento de alteração legislativa pela Câmara de Vereadores de Itabela. Ele considerou que a iniciativa da Câmara de Vereadores de Itabela em propor alteração legislativa que, aparentemente, diverge do modelo constitucional estabelecido para eleições bienais das mesas diretoras do Poder Legislativo, conforme previsto no art. 57, §4° da Constituição Federal, e o princípio da simetria aplicado às Leis Orgânicas Municipais;
Considerando que a alteração pretendida pode implicar afronta aos princípios constitucionais da separação de poderes, ele esteve pessoalmente na Câmara e protocolou uma recomendação junto ao Presidente da casa, ADEMILSON EUGÊNIO DOS SANTOS, recomendando que os vereadores se obtenha de votar o projeto. A ida do representante do Ministério Público teve como finalidade de acompanhar e avaliar a constitucionalidade da alteração legislativa proposta pela Câmara de Vereadores de Itabela.
a) Oficie-se à Câmara de Vereadores de Itabela solicitando, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), cópia integral do projeto de lei de alteração legislativa e eventuais pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a matéria;
b) Encaminhe-se ofício ao Presidente da Câmara para que informe se houve debate ou consulta à assessoria jurídica sobre a compatibilidade da proposta Constituição Federal
A recomendação foi entregue pessoalmente nesta segunda-feira, (23/12), antes da Sessão em que a votação estava pautada, mesmo assim, a matéria entrou na ordem do dia e foi aprovada unanimemente pelos vereadores presentes.
Na recomendação, o Promotor de Justiça aponta como indícios de inconstitucionalidade a alteração na eleição para composição da Mesa Diretora, na transição entre os biênios da mesma legislatura, realizar-se-á em qualquer dia da primeira ou segunda sessão legislativa, inclusive na mesma sessão da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, desde que, haja aprovação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, empossando-se os eleitos no dia 1° de janeiro do início do segundo biênio.
De acordo com vereadores de mandatos e novos eleitos que vão assumir o mandato em 1º de janeiro de 2025, essa seria uma manobra para obter benéficos em favor de dois nomes já considerados eleitos para os biênios de 2025 a 2026 e 2027 a 2028. Os escolhidos é a sobrinha do vice prefeito eleito, Simone Sossai e Ismael Teixeira dos Santos, que foram reeleitos nas eleições de 2024.