O Deputado Federal Neto Carletto, fez um pronunciamento, na Tribuna da Câmara dos Deputados, sobre o descaso da Prefeitura de Eunápolis com a população. “A saúde está um caos, a iluminação pública comprometida (afetando diretamente a segurança) e, como se não bastasse, os servidores municipais estão prestes a perder direitos conquistados com muita luta
O deputado se refere ao projeto de Lei n.º 03, de 06 de março de 2025, encaminhado pelo prefeito, Robério Oliveira, a Câmara Municipal às pressas e sem transparência, “um projeto de lei que retira benefícios dos servidores públicos. Isso é um desrespeito àqueles que trabalham diariamente pelo nosso município” disse
“Não aceitaremos esse ataque à dignidade dos trabalhadores! Se esse absurdo for aprovado, tomaremos todas as medidas necessárias, inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”
O projeto de lei do executivo 02/2025 – mexe na estrutura salarial dos servidores públicos, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias abrangidos pela Lei Municipal nº 1.049/2015, no município de Eunápolis e revoga as Leis Municipais 1456, 1457, 1458, 1459, 1460, 1461 e 1462.
Segundo um servidor público de Eunápolis, caso este projeto seja votado e aprovado pelos vereadores de Eunápolis, vai afetar e muito a vida dos servidores no munícipio. Entre as categorias, além de Agentes de Saúde e Endemias, está Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Infraestrutura, Serviços Públicos e Secretaria de Agricultura.
As leis a ser revogadas são responsáveis pelo atendimento ao público, arrecadação do município, licenças municipais, reajuste de índices e regulamentação de benefícios e algumas que corrigem a defasagem de produtividade há muitos anos sem reajuste e Inclui adicional de periculosidade para agentes de trânsito, um direito que ainda não recebem.
Com essa decisão o prefeito entra em contradição com Estatuto do Servidor (1999) que já previa a produtividade, então não são novas leis.
Este argumento de inconstitucionalidade por terem sido aprovadas em período eleitoral é falacioso. O que a ex-prefeita, Cordelia Torres fez, foi reconhecer e valorizar o servidor público, como nenhum outro gestor anterior.
Agora o Prefeito Robério quer prejudicar, humilhar a todos nós, retirar valores de remuneração de servidores de nível superior que recebem cerca de R$ 4.500.
A produtividade faz jus para incrementar os vencimentos finais, conforme o desempenho das atividades. Fiscais já recebem produtividade, e as leis apenas reajustam índices defasados.
A própria legislação limita o salário do servidor ao teto, que é o salário do secretário. Alegação de que o impacto será de R$ 4 milhões por ano é falsa.
O real impacto é pouco mais de R$ 2 milhões, representando menos de 1% da folha municipal (R$ 264 milhões anuais). Para receber produtividade, os servidores precisam aumentar a arrecadação.
O prefeito tem autorização para remanejar até 80% do orçamento. Esse reajuste foi acordado no mesmo dia da aprovação das leis dos servidores. Essa é uma estratégia de colocar categorias contra categorias para justificar a revogação.
Prefeitura diz que, se a revogação não ocorrer, servidores não terão aumento de 12%, o que não é verdade. Sindicato pede reajuste de 15% devido à defasagem salarial; prefeitura fala em 7% a 10%. Manobra da gestão para desvalorizar a causa dos servidores.
O Executivo nunca chamou servidores para negociar. Decisão de revogar as leis foi tomada sem consulta ou tentativa de acordo. Só se cogitou conversa após a repercussão nas redes sociais.
Hoje nomeados ganham pelo menos o dobro dos concursados. Está prevista uma nova estrutura organizacional que aumentará os salários nomeados para até R$ 14 mil.
As sessões extraordinárias para a votação do projeto no Poder Legislativo, serão realizadas no dia 13 de março de 2025, na Câmara Municipal de Eunápolis.
CONSTARÁ DA PAUTA AS SEGUINTES MATÉRIAS:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/2025 –Dispõe sobre a adequação salarial dos servidores públicos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias abrangidos pela Lei Municipal nº1.049/2015, no município de Eunápolis, Estado da Bahia, em conformidade com o piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº120/2022 e ao novo salário mínimo nacional definido a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 03/2025 – Revoga as leis que mencionadas.