O município de Itabela tem um bom número de Agentes de Saúde e de Combate as Endemias, ainda com contrato, o que contraria a Lei 11.350/2006 que proíbe a contratação temporária de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE), exceto em casos de surtos endêmicos.
O município de Itabela por várias gestões municipais, vem suprindo vagas de ACS ou ACE com contratos. Muitos desses contratados já trabalham há a mais de 15 anos e não tem a estabilidades funcional e mesmo exercendo as mesmas funções, eles não tem benéficos e diretos que os efetivados tem.
Hoje tem lei que permite a efetivação de quem já atua na área e com experiência adquirida aos logos dos anos e através de cursos os quais são submetidos. De que forma se dá o processo de efetivação do ACS ou ACE por parte do município.
A Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão exercendo atividade profissional e que passaram por anterior processo de seleção pública são dispensados de passar por novo processo de seleção.
Neste caso, eles podem integrar o quadro da administração direta do município por ato do poder executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Para efeito de dispensa de nova Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O § 4º do art 198 da Constituição Federal, os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Mas aqueles que desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Um exemplo claro ocorreu no munícipio de Itapebi, em dezembro de 2024, quando a Prefeitura que fica localizada no estado da Bahia, efetivou os Agentes de Combate às Endemias (ACES), por meio do Decreto N° 898/2024, publicado, em 06 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Município.
O Presidente da República, sancionou, o Projeto de Lei nº 1.802, de 2019, convertido na Lei nº 14.536/2023, que fortalece a atenção básica à saúde, estabelecendo direitos e valorizando a importância dos profissionais que atuam na ponta, próximos à realidade da população. A medida ajusta a legislação e define que agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) são profissionais de saúde.
Como profissionais de saúde, os agentes passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo art. 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da Educação e da Saúde. Cada agente hoje em atividade no país tem seu salário pago, integralmente, com recursos transferidos pelo Governo Federal – em 2022, foram empenhados R$ 7,8 bilhões. Para 2023, está prevista a destinação de R$ 9,9 bilhões (o que representa um aumento de 27%) para o fortalecimento do trabalho de atenção básica à saúde.
Os ACE são profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que atuam em conjunto com as equipes de Saúde da Família (eSF). Eles são fundamentais para a prevenção e controle de doenças endêmicas, além de promover ambientes saudáveis.
A Lei 14.536/2023, sancionada em janeiro de 2023, reconhece os ACS e ACE como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Com isso, os agentes passaram a ter a possibilidade de acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Em Itabela existem agentes de Saúde e de Combate as Endemias com cerca de 15 anos de serviços prestados nesta área é não tem estabilidade devido à falta da efetivação. Este profissionais não recenem 13º e outros benéficos por ser contratados no munícipio, o que gera oneração da folha de pagamento do munícipio, após a efetivação caberá à União arcar com a remuneração.
Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favoravelmente à efetivação de agentes de saúde em cargos públicos municipais. O STF considerou que a conversão de emprego em cargo público não é inconstitucional.
O STF conformou que os agentes de saúde que já foram contratados por processo seletivo público podem ser efetivados por meio de uma lei municipal. A lei municipal é enviada pelo Executivo à Câmara Municipal para ser discutida e votada.
Entrou em vigor a Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Para buscar a efetivação, o primeiro passo é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, levando uma cópia da EC 51 e da Lei 11.350. Pode ser necessário envolver também o Ministério Público, que ao menos no Espírito Santo tem combatido a precariedade dos vínculos trabalhistas na área da saúde pública. O sindicato dos agentes de Saúde e de Combate as endemias já têm experiência nesse processo, e saberão dar informações mais detalhadas. No caso da efetivação dos ACS de Vitória/ES, além do Ministério Público o SindiSaúde também acompanhou todo o processo.
A partir do momento que o prefeito de Itabela efetivar os agentes que já trabalham na pasta a décadas, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Decreto N° 898/2024 Publicado no Diário Oficial
A Prefeitura de Itapebi, localizada no estado da Bahia, efetivou os Agentes de Combate às Endemias (ACES), por meio do Decreto N° 898/2024, publicado ontem, 06 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Município. A medida representa uma importante conquista para os profissionais da saúde pública, que agora possuem estabilidade e reconhecimento para desempenhar suas funções essenciais no combate às endemias na região.
Parabéns aos Agentes de Combate às Endemias (ACES)
Os Agentes de Combate às Endemias de Itapebi estão agora oficialmente efetivados, o que reforça o compromisso da administração pública com a saúde coletiva e o bem-estar da população. A efetivação visa garantir que esses profissionais tenham a segurança jurídica necessária para exercer suas atividades sem interrupções, colaborando com a melhoria da saúde pública no município.
Este decreto é um marco para os servidores da saúde de Itapebi, destacando a importância do trabalho de prevenção e controle de doenças endêmicas, como o combate ao mosquito da dengue e outras enfermidades transmissíveis. O empenho desses profissionais é essencial para a manutenção da saúde da comunidade.