Decisão da Justiça Federal sobre Robério Oliveira é encaminhada ao TSE.

Giro de Noticias - 14/05/2025 - 08:24


A justiça Federal Subseção Judiciária de Eunápolis, Certificou a juntada das comunicações remetidas nos presentes autos ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e ao TSE. Eunápolis, 13 de maio de 2025.

A Justiça Federal decidiu, na quarta-feira (09/04/2025), pela cassação dos direitos políticos do atual prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira. A medida foi tomada por sete votos a dois, em sessão que contou com a participação de desembargadores federais. Na mesma decisão a justiça invalidou a liminar que havia permitido ao político disputar as últimas eleições.

Diante da decisão o Juiz Federal de Eunápolis com a nova determinação, Oliveira poderá ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, uma vez que concorreu ao cargo mesmo estando inelegível. O ex-prefeito figura entre os nomes atingidos pela Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por crimes graves, como improbidade administrativa.

Nesta terça-feira, 13/05/2025, a Justiça Federal fez Informações complementares dos réus condenados, até o julgamento final do referido processo, adote se as providências necessárias no sentido de suspender os direitos políticos dos réus JOSEMAR MARINHO SIQUARA, RUY MIRANDA DO NASCIMENTO e JOSÉ ROBÉRIO DE OLIVEIRA, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da execução do julgado, descontando-se o período em que o processo ficou suspenso por força de decisão do TRF.

A decisão representa mais um capítulo nas disputas judiciais que marcam a trajetória de Robério Oliveira. O caso é considerado um desdobramento da aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, tem como objetivo preservar a “moralidade e a probidade na vida pública”.

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