A Câmara Municipal de Itabela torna público a revogação do Pregão Eletrônico 003/2025 para a Aquisição de veículos modelo SUV para atender às necessidades da Câmara Municipal de Itabela/BA. A Sessão de Abertura das propostas que seria em 18 de julho de 2025, às 09:00 horas, foi revogada pela Presidente da Camara Municpal, Simone Sossai.
A Presidente da Câmara Simone Sossai já havia revogado outra licitação em a contratação de dois veículos para atender o legislativo. Em junho ela revogou a licitação e no dia 7 de julho abril uma outra licitação para a conpra de dois veículos SUV zero quilômetro.
O tipo de veiuclo que varia bastante, mas pode-se encontrar modelos a partir de R$ 98.990, como o Fiat Pulse, conforme a Terra. Outros modelos como o Citroën Basalt, Volkswagen Tera e Renault Kardian também estão entre os mais acessíveis, com preços a partir de R$ 101.490, R$ 103.990 e R$ 112.690, respectivamente, segundo a revista Autoesporte.
Vejam a publicação da revogação deste segungo Pregão Eletronico
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025
Câmara Municipal de Itabela Sexta-feira • 18 de Julho de 2025 • Ano XVII • Nº 1239 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Considerando o surgimento da necessidade de revisar, detalhadamente, as especificações do procedimento em questão, bem como a necessidade de “reformular” tal documento para que possam ser realizados ajustes que melhor atendam o interesse público, descrevam melhor o detalhamento dos itens que irão compor;
Considerando que a continuação do procedimento tornou-se inconveniente e inoportuno para a Administração enquanto que a revogação do certame torna-se a melhor opção, haja vista a clara redação contida no artigo 71, inciso II, da Lei Federal 14.133/21.
Considerando a colação dos termos da Súmula 473/STF, in verbis: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação Judicial.
Considerando que o certame não originou direitos adquiridos ou obrigações junto a terceiros haja vista que sequer foi realizada contratação.
CONCLUI-SE
a) Diante do exposto e em cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVO: REVOGAR PREGÃO Nº 003/2025, por motivo de interesse público e conveniência, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.
Publique-se e cumpra-se. Itabela/BA, 18 de julho de 2025 SIMONE SOSSAI PRESIDENTE DA CÂMARA
Na publicação do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025, os veículos seriam zero quilômetro, Tipo SUV, 05 PORTAS, FLEX, Motorização 1.0 Turbo até 2.0, Ano/Mod: mínimo 2025/2025, Câmbio Automático, Roda de liga leve, Air- bags - Frontal, Tórax e Cabeça , Alarme antifurto, Alerta de não utilização do cinto de segurança, motorista, passageiro dianteiro e passageiros traseiros , Alertas de limite de velocidade, Ar-condicionado, Bancos de couro, Central ultimídia com tela, Bluetooth, MP3, Rádio AM/FM, Porta USB: USB Tipo A e Tipo C. Chave tipo canivete, Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura, Cintos de segurança traseiros retráteis de 3 pontos, Computador de Bordo, Direção elétrica, Estepe, Freios ABS, Vidros elétricos dianteiros e traseiros, Volante com regularem de altura, Sistema de partida a frio sem tanque auxiliar.
O que parece que mesmo a Câmara Municipal tendo contratado três empresas de assessorias jurídicas o funcionamento ainda tem deixado desejar