
O Senado aprovou nesta terça-feira (9/12) a proposta de emenda constitucional que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas. O texto insere na Constituição a tese do marco temporal, determinando que somente poderão ser demarcadas as terras ocupadas ou disputadas até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Aprovada em dois turnos, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
A aprovação ocorreu um dia antes de o Supremo Tribunal Federal iniciar o julgamento de quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). O Plenário da corte analisará três ações que contestam a validade da lei e uma que pede o reconhecimento de sua constitucionalidade. Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A PEC 48/2023, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), ratifica os termos do marco temporal. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas.
“Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas, sim, oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, diz a justificação da proposta.
A PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares das terras que serão demarcadas.
Controvérsia
A tese do marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O critério temporal foi utilizado nesse caso.
Em setembro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 2.903/2023) que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. No mesmo mês, o Supremo decidiu contra a tese e o governo vetou o trecho da lei que instituía o mecanismo. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão das ações que tratam da questão no Supremo até que haja uma decisão final dos ministros. Na ocasião, foi estabelecido pelo STF um grupo de trabalho para discussão do tema com o Executivo e o Legislativo, o que levou à suspensão da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.
Integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e afirmam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.
Ao apresentar seu relatório, Amin lembrou que, desde 1934, todas as Constituições reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, estabelecendo que os povos indígenas têm direito à posse da terra “em que eles se encontram”. Ele elogiou a conduta de Gilmar Mendes na busca de “uma luz de harmonia, de bom senso e de acordo”.
Votação
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção em segundo turno.
Antes da votação, com 48 votos favoráveis e 21 contrários, os senadores aprovaram requerimento de calendário especial para a matéria. Com isso, a PEC foi votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia, sem a necessidade de intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos. Com informações da Agência Senado.