
A Prefeitura de Itamaraju publicou no Diário Oficial o 1º Termo Aditivo de Quantitativo e Valor do Contrato nº 368/2025, referente à contratação de serviços de transporte escolar destinados a atender estudantes da rede pública municipal e estadual do município.
De acordo com o documento, o aditivo está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 051/2025 e mantém a empresa SAFRE Empreendimentos e Transportes Ltda. como responsável pela prestação do serviço. A empresa é uma pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de São Paulo.
O valor total do aditamento é de R$ 583.325,51, montante destinado à ampliação quantitativa e financeira do contrato, cuja finalidade é garantir o transporte de alunos matriculados nas redes públicas de ensino que dependem do serviço para chegar às unidades escolares.
O termo aditivo foi assinado no dia 11 de fevereiro de 2026, e a publicação oficial ocorreu na edição nº 4.504 do Diário Oficial do Município, datada de 03 de março de 2026. O documento foi assinado pelo secretário municipal de Educação, Roberlan Alves dos Santos, responsável pela pasta que gerencia o transporte escolar no município.
Antes do aditamento, o serviço custava aos cofres públicos pouco mais de R$ 1,1 milhão. Com o novo ajuste, o valor total do contrato pode ultrapassar R$ 1,7 milhão, representando um aumento superior a R$ 583 mil. No documento que a reportagem teve acesso não explica se este valor de R$ 583 mil é anual ou mensal.

Segundo a publicação oficial, o objetivo do aditivo é ampliar o quantitativo e o valor do contrato para atender à demanda de alunos que dependem do transporte escolar para chegar às unidades de ensino, especialmente aqueles que vivem em comunidades rurais.
A reportagem deixa o espaço aberto para que a Prefeitura de Itamaraju e a Secretaria Municipal de Educação possam se manifestar sobre o aumento no valor do contrato e esclarecer os motivos da ampliação do serviço.
De acordo com a prefeitura, a medida tem como objetivo garantir a continuidade e a ampliação do atendimento aos estudantes que dependem do transporte escolar para frequentar as aulas.
Essa mesma empresa SAFRE foi alvo recente da Justiça da Bahia que suspendeu os atos da licitação do transporte escolar da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, que havia declarado a empresa SAFRE Empreendimentos e Transportes LTDA vencedora no Pregão Eletrônico nº 09/2025. A decisão foi tomada pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias após ação movida pela empresa SW Construções, que questionou a habilitação da vencedora.
Segundo o processo, há indícios de irregularidades na documentação da empresa, como possível incapacidade técnica, aumento do capital social sem comprovação financeira e suspeitas de ligação com outra empresa que presta o serviço de forma emergencial.
Com a decisão, a prefeitura tem 72 horas para reavaliar a documentação da próxima colocada na licitação. Caso descumpra a ordem judicial, poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão. O caso segue sendo investigado pelo Ministério Público.'