
Decisão aponta publicidade com efeito de outdoor em seis comitês de campanha. Justiça Eleitoral também aplicou multa de R$ 18 mil pelo descumprimento de liminar que determinava a retirada e adequação das peças publicitárias.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou a candidata a deputada estadual Claudia Silva Santos Oliveira (PSD) ao pagamento de R$ 48 mil em multas por irregularidades na propaganda eleitoral em comitês de campanha instalados em Eunápolis e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.
A decisão foi assinada na terça-feira (13) pelo juiz auxiliar Isaías Vinícius de Castro Simões, no âmbito do processo nº 0604086-10.2026.6.05.0000. A representação foi apresentada por Abenilcio Mendes Lima, candidato a deputado federal pelo Republicanos.
Conforme a decisão judicial, foram identificadas peças publicitárias em fachadas de seis comitês que ultrapassavam os limites previstos na legislação eleitoral, produzindo efeito visual semelhante ao de outdoors.
Seis comitês tiveram propaganda considerada irregular
Os locais apontados no processo ficam nos bairros Pequi, Juca Rosa e Centro, em Eunápolis, além das regiões do Baianão e da BR-367, em Porto Seguro, e de outro endereço identificado como Praça da Bandeira, em Eunápolis.
Segundo o magistrado, a legislação eleitoral permite propaganda de até 4 metros quadrados na fachada do comitê central, desde que o endereço tenha sido informado formalmente à Justiça Eleitoral. Nos demais comitês, o limite é de 0,5 metro quadrado.
A decisão apontou que as peças instaladas nos seis imóveis excediam os limites legais, inclusive pela combinação de lonas e painéis que, vistos em conjunto, produziam um impacto visual semelhante ao de um outdoor.
Por essa irregularidade, Claudia Oliveira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por cada um dos seis comitês, totalizando R$ 30 mil em multas.
Descumprimento de ordem judicial gerou mais R$ 18 mil
O processo também registra que, em 29 de setembro, a Justiça Eleitoral havia determinado a adequação das fachadas dos comitês, a retirada de cartazes instalados de forma contígua em um muro na Rua da Colônia, nas imediações do Parque Gravatá, em Eunápolis, e a remoção de uma faixa fixada na Praça da Bandeira.
A ordem estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
De acordo com a decisão, fotografias apresentadas no processo demonstraram que as propagandas nas fachadas dos comitês continuavam instaladas após o término do prazo. A regularização só foi comprovada nos autos em 2 de outubro.
Por causa do atraso, o magistrado consolidou multas de R$ 3 mil por comitê, referentes a três dias de descumprimento, totalizando R$ 18 mil adicionais.
Justiça não aplicou multa por cartazes e faixa
Apesar de reconhecer as irregularidades, o TRE-BA afastou a aplicação de multas em relação aos cartazes colocados na Rua da Colônia e à faixa instalada na Praça da Bandeira.
No caso dos cartazes, o juiz considerou que não havia provas suficientes de que a candidata tivesse determinado a instalação ou tivesse conhecimento prévio da propaganda irregular. Também levou em conta a retirada do material após a notificação judicial.
Em relação à faixa colocada na praça pública, a decisão considerou que houve remoção integral dentro do prazo determinado, afastando a penalidade pecuniária específica para essa conduta.
Representação foi julgada parcialmente procedente
Ao final, o magistrado julgou a representação parcialmente procedente, confirmou a ordem judicial anterior e determinou o pagamento dos R$ 30 mil pela propaganda com efeito de outdoor e dos R$ 18 mil pelo atraso no cumprimento da liminar.
A decisão também rejeitou o pedido de aumento das multas diárias e afastou a solicitação de encaminhamento de cópias para investigação criminal por possível desobediência à ordem judicial.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e a decisão determina a intimação das partes e da Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), processo nº 0604086-10.2026.6.05.0000.