Lula vetou pensão vitalícia para vítimas do Zika, mas Congresso derrubou decisão e garantiu benefício às famílias

Giro de Noticias - 22/10/2026 - 12:32


Lei garante indenização de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao Zika; famílias de Itabela também podem estar entre as beneficiadas, conforme os critérios legais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, em 8 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 6.064/2023, que previa indenização e pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

A decisão, no entanto, foi revertida pelo Congresso Nacional. Em 17 de junho de 2025, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo que a proposta se tornasse a Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025.

A legislação representa uma medida de apoio às famílias que convivem com as consequências da síndrome congênita associada ao Zika, responsável por graves comprometimentos de saúde e desenvolvimento em crianças afetadas durante a gestação.

O que a lei prevê?

Entre os principais benefícios estabelecidos estão:

  • Indenização de R$ 50 mil, paga uma única vez, por danos morais.
  • Pensão mensal vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme os requisitos legais.
  • Possibilidade de acumulação com determinados benefícios previdenciários e assistenciais, observadas as regras aplicáveis.
  • Ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade nas situações previstas na legislação.

Famílias de Itabela já foram beneficiadas

Em municípios como Itabela, no extremo sul da Bahia, famílias que convivem com as consequências da síndrome congênita associada ao vírus Zika podem ter interesse em conhecer os direitos previstos na nova legislação. Algumas famílias já estão sendo beneficiadas com alei

Há relatos de beneficiários que recebem valores mensais superiores a R$ 8 mil, mas o valor efetivamente pago depende das regras aplicáveis e da situação de cada pessoa. Para confirmar quantos moradores de Itabela recebem o benefício e os valores pagos no município, é necessário consultar dados oficiais.

Governo justificou veto por questões orçamentárias

Ao vetar o projeto, o governo federal alegou problemas relacionados à estimativa do impacto orçamentário e à indicação dos recursos necessários para custear os benefícios.

Após a decisão presidencial, o Congresso Nacional analisou o veto e decidiu derrubá-lo, restabelecendo o texto aprovado pelos parlamentares.

O episódio evidencia o papel do Congresso na análise dos vetos presidenciais e na definição de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência e suas famílias.

Com a promulgação da Lei nº 15.156/2025, o benefício passou a contar com previsão legal específica. As famílias que se enquadram nos critérios devem buscar informações junto aos órgãos responsáveis para verificar os procedimentos de solicitação e os direitos aplicáveis a cada caso.

Em maio de 2026, o sistema previdenciário informou que 1.485 famílias já haviam recebido a indenização de R$ 50 mil, e outras 337 estavam na nova etapa de pagamentos. Esse dado é nacional.

Em Itabela, no extremo sul da Bahia, a reportagem do Giro de Notícias teve acesso a informações de que pelo menos duas famílias já estão recebendo o benefício previsto na legislação. Também foram obtidas informações por meio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município, indicando que outras famílias podem estar entre as contempladas.

Até o momento, porém, não foi possível confirmar oficialmente o número total de beneficiários residentes no município. A reportagem busca levantar os dados junto aos órgãos responsáveis para esclarecer quantas famílias já recebem a pensão e quantas ainda aguardam a análise dos pedidos.

A confirmação desses números é importante para dar visibilidade às famílias atendidas e verificar o alcance da Lei Federal nº 15.156/2025 em Itabela. As famílias que tem filho com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao Zika deve procurar a APAE, para receber maiores esclarecimentos sobre o benefício.

Fonte: Câmara dos Deputados e Lei Federal nº 15.156, de 1º de julho de 2025.

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