Fachin arquiva inquérito sobre Eduardo Bolsonaro nos EUA, mas condenação de 4 anos e 2 meses continua válida

Giro de Noticias - 28/10/2026 - 12:07


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento do inquérito que investigava a atuação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) nos Estados Unidos. A decisão foi tomada na terça-feira (27 de outubro de 2026), sob o entendimento de que a investigação já havia cumprido sua finalidade.

O encerramento do inquérito, porém, não significa que Eduardo foi absolvido nem que sua condenação foi anulada. O procedimento arquivado era a investigação que deu origem à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Como a denúncia foi recebida pelo STF e transformada em ação penal, o ministro considerou desnecessário manter o inquérito em andamento.

Eduardo foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A condenação transitou em julgado em 3 de outubro, após a rejeição dos recursos apresentados pela defesa.

Por que Eduardo Bolsonaro foi investigado?

O inquérito foi instaurado em 2025 para apurar a atuação do então deputado nos Estados Unidos e suas articulações com autoridades americanas. A investigação examinou iniciativas relacionadas à pressão sobre autoridades brasileiras e à defesa de sanções contra integrantes do STF e de outros órgãos públicos.

Segundo a acusação apresentada pela PGR, Eduardo teria buscado interferir no andamento de processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STF concluiu que as articulações atribuídas ao ex-deputado ultrapassaram os limites da atuação política e configuraram coação no curso do processo. A condenação foi mantida após a análise dos recursos da defesa.

O que disse Edson Fachin?

Ao justificar o arquivamento, Fachin afirmou que a finalidade investigativa havia sido esgotada porque a apuração resultou em denúncia, recebimento da acusação pelo tribunal e abertura de uma ação penal.

Na decisão, o ministro escreveu: “Com a instauração da AP 2.782, está exaurida a finalidade investigativa destes autos, não subsistindo razão para a manutenção da sua tramitação”.

Em outras palavras, o STF já havia avançado da fase de investigação para a fase processual, julgado o caso e confirmado a condenação. Por isso, manter aberto o inquérito que originou a ação penal não seria necessário.

Eduardo continua nos Estados Unidos

O ex-deputado está nos Estados Unidos desde o início de 2025. Na ocasião, afirmou que havia deixado o Brasil por considerar que sofria perseguição política.

Durante sua permanência no país, Eduardo passou a atuar como interlocutor de setores da família Bolsonaro junto a autoridades americanas. As articulações relacionadas às sanções dos Estados Unidos contra o Brasil e às pressões sobre integrantes do Judiciário estiveram entre os pontos examinados no processo que resultou em sua condenação.

A situação do ex-parlamentar nos Estados Unidos também envolve questões migratórias. Informações publicadas pela imprensa indicaram que ele recebeu residência permanente americana, conhecida como green card, em 2026. Esse documento permite morar e trabalhar legalmente no país, mas não elimina automaticamente eventuais consequências de decisões judiciais brasileiras.

Arquivamento não encerra a condenação

A decisão de Fachin precisa ser compreendida dentro dos limites do procedimento arquivado. O ministro encerrou o inquérito porque ele já havia cumprido sua função investigativa, mas não desfez os efeitos da ação penal que condenou Eduardo Bolsonaro.

A condenação de quatro anos e dois meses permanece válida, conforme as informações divulgadas pelo STF e pela imprensa. O arquivamento do inquérito, portanto, não representa uma nova decisão sobre a culpa ou a inocência do ex-deputado: trata-se do encerramento de uma etapa investigativa que já havia produzido seus efeitos jurídicos.

Fontes: Agência Brasil, CNN Brasil e informações sobre o julgamento da Primeira Turma do STF.

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