TJ/BA regulamenta procedimento de entrega voluntária da criança para adoção pela gestante ou mãe.

Giro de Noticias - 17/10/2023 - 18:26


 Está regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia (TJ/BA) o procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou mãe. As mulheres interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos ou particulares. 

A entrega voluntária de criança para adoção não é crime, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Na Bahia, infelizmente, ainda ocorrem muitos casos de abandonos de bebês, de modo que é muito importante divulgar essa informação e os procedimentos a serem seguidos, para evitar que as mulheres adotem medidas arriscadas e ilegais, por falta de conhecimento”, ressaltou a Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Andréa Paula Miranda. 

O documento que traz a regulamentação é o Provimento Conjunto nº 01/2022, que foi assinado pelos Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente.

Dentre os objetivos do Provimento Conjunto nº 01/2022 está garantir o direito à vida e à saúde, que toda criança possui, e padronizar o atendimento às mães e gestantes que manifestarem interesse em entregar o filho para adoção nas Varas da Infância e Juventude. 

Segundo o Desembargador Salomão Resedá, caso o profissional de saúde deixe de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e Juventude, estará agindo ilegalmente.

De acordo com a Defensoria, a regulamentação administrativa era necessária para inscrever e difundir dentro da própria instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.

A defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria da Bahia, Gisele Aguiar, explicou que a entrega voluntária para adoção é um procedimento legal e qualquer mulher pode optar fazê-lo, independentemente de ter sido vítima de abuso sexual ou não.

Além disso, a defensora explica o passo a passo para que essa entrega aconteça e reflete sobre o cenário de entregas voluntárias na Bahia, onde muitas decisões são tomadas por questões de vulnerabilidade social.

"A entrega voluntária é a decisão da mãe entregar aquela criança para que ela tenha o direito de ter uma outra família", explica a defensora Gisele Aguiar.

Ao contrário do que muitos pensam, o procedimento é diferente do abandono e não é criminoso. Ele está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990 e também é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA).

No caso da entrega voluntária, não necessariamente a criança será adotada por uma outra família. No procedimento que acontece na Vara da Criança e Juventude, a mulher tem o direito de dar informações sobre a família extensa da criança, como tios, avós e até o genitor. Caso seja do desejo das duas partes, esses familiares podem ter a guarda do bebê.

Caso a mulher não queira comunicar a família extensa ou caso os familiares não aceitem criar o bebê, esta criança vai para o Cadastro Nacional de Adoção, onde poderá ser acolhida por uma outra família que esteja na fila de adoção.

"As pessoas falam que a entrega voluntária é só a adoção, mas na verdade existe todo um caminho. A maioria dessas crianças vão para a adoção, mas é um processo a ser feito", enfatiza a defensora.

A mulher pode decidir pela entrega voluntária durante a gravidez ou depois de dar à luz. As interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde públicos ou particulares.

Segundo a defensora Gisele Aguiar, muitos dos casos chegam até a Justiça através das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e a própria Defensoria Pública.

Após a tomada desta decisão, a mulher pode ser orientada pela defensoria, que faz o acolhimento e explica todo o passo a passo que ela irá enfrentar para conseguir fazer a entrega voluntária da criança.  Durante o processo, os defensores e uma equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude buscam entender os motivos que fizeram a mulher optar pela entrega do bebê.

"Na maioria dos casos, elas entregam por vulnerabilidade social, abandono paterno e por doenças da própria genitora, físicas ou psicológicas. Nós acolhemos essa mulher porque se for um caso de pobreza, que é bem comum, buscamos entender se ele pode ser suprido com a assistência do município e a encaminhamos para a assistência social. Mas claro, sempre respeitando a decisão daquela mulher", explica a defensora pública Gisele Aguiar.

Outro motivo que é analisado pelos profissionais é a saúde psicológica da mulher durante e após a gravidez, quando podem acontecer casos de depressão pós-parto, por exemplo.

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