Defensoria Pública da União na Bahia e Defensoria Regional de Direitos Humanos reconhece a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar reintegração de posse de fazenda invadida no inteiro de Itamaraju e deixa de atuar no processo.

Giro de Noticias - 19/12/2023 - 16:07


A Defensoria Pública da União, representada pelo membro subscritor, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas- BA, manifestar ciência da decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito no processo Nº 1001011-31.2023.4.01.3313 de 2023, que trata de um pedido e reintegração de posse ajuizada por, Armando Machado Fonseca, contra um grupo que haviam invadido sua propriedade rural  em 10/01/2023.

Na decisão a Defensoria Pública da União na Bahia, esclarece que tendo em vista a ausência de discussão sobre direito indígena, Inexistindo interesse do grupo vulnerável, o órgão defensório informa que não tem interesse recursal e que deixará de atuar no processo.

Salvador/BA, 18 de dezembro de 2023. ERIK PALACIO BOSON. Defensor Público Federal Defensoria Regional de Direitos Humanos na Bahia.

No mesmo entendimento, o Ministério Público Federal da Procuradoria da República no Município de Eunápolis – BA, no 2º Ofício ao Juízo da vara Federal Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Feitas/BA processo n. 1001011-31.2023.4.01.3313 o ministério público federal, pelo Procurador da República signatário, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifesta-se ciente da decisão de ID 1960616164, que declinou da competência para processar e julgar o feito em favor do Juízo da Comarca de Itamaraju/BA, tendo em vista a informação da FUNAI de que a área rural sub judice não está sobreposta a terras indígenas. Eunápolis/BA, data da assinatura digital. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA Procurador da República. As decisões foram tomadas com base a declaração da FUNAI.

Um advogado de parte reclamante e ouvido pela reportagem do Giro de Notícias, disse que após estas decisões, vai ajuizar pedidos de reintegração na justiça comum, ele que sempre defendeu que essas ações de reintegração teria que tramitar nas justiça comum, se tratando de invasões em propriedades que não estão em áreas demarcadas como terras indígenas e todas possuem documentos de 20 a 100 anos em nomes de famílias da região e são pequenas e grandes propriedades todas produtivas.    

Ainda segundo o advogado, Dr. Jorge, os índios vão ter que contratar advogados. “Eles não Silvícolas, possuem capacidade civil, portanto devem ser processados na Justiça comum, conforme defendi desde o primeiro momento. Após publicação da declaração da FUNAI, os órgãos tem recuado, essa decisão serve como parâmetro para deliberações das demais ações que tramitam na Justiça Federal e é observada que as ações são de igual teor, tratando de ocupações indevidas e ilegais, em terras documentadas e produtivas” disse.

O dono da propriedade, Armando Machado Fonseca, declarou na data da invasão, em 10/01/2023, que o imóvel foi violentamente invadido pelos réus, que se intitulam indígenas e adentraram armados na propriedade do requerente, reportando que o ato seria “retomada” de área pertencente à comunidade indígena.

A reportagem não falou com os advogados da parte autora, Milena Spinasse Scarpati e Thiago Elói de Oliveira. Também não conseguiu manter contato com representantes da FUNAI e deixa espaço aberto para se queiram se manifestar.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



A justiça aqui deixa a desejar. O Juiz daqui por exemplo já deveria ter ordenando o pagamento não pago até hoje aos trabalhadores da. Educação referente aos três últimos meses da gestão municipal de 2004 que não pagaram e até hoje nada de ordenar o pagamento De um direito que temos pois a prefeitura não nos pagou e até hoje tá aí nessa justiça que só encherga o. Lado que quer encherga
Justiça até quando vamos ter que esperar