Itabela:Tudo o que você precisa saber para como fazer o alistamento ou transferência eleitoral

Giro de Noticias - 05/04/2024 - 12:47


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA ZE-189 Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Disciplina os Procedimentos para a realização das operações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão, entre outros.

A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 189ª Zona, Dra Tereza Júlia do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, considerando que esta Zona Eleitoral 189 engloba os municípios de Itabela e Guaratinga esclarece de como fazer o alistamento eleitoral.

De acordo o que determina o Tribunal Superior Eleitoral e considerando a necessidade de adequar os procedimentos ao quanto disposto no art. 23 caput e § 1º do provimento CRE nº 08/2023, em matéria de documentação a ser exigida dos eleitores para a realização das operações de RAE;

RESOLVE expedir a presente portaria nos seguintes termos.

Art. 1º. Para alistamento, o requerente apresentará um ou mais dos seguintes documentos de identificação, conforme art. 34 da Resolução TSE nº 23.659/2021:

I - carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

II - certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.

III - documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;

IV - documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI); PORTARIA ZE 1 (2650637) SEI 0002517-65.2024.6.05.8189 / pg. 1

V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;

VI - publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927 , de 2001, e 5º da Lei nº 7.116 , de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

Art. 2º. Estabelecer, como critério a ser utilizado pelos servidores do cartório nos casos de alistamento, revisão e transferência de eleitores, os documentos que comprovam a residência, conforme lista abaixo:

- CONTAS DE LUZ, DE ÁGUA, DE TELEFONE, DE TV POR ASSINATURA OU DE INTERNET – emitidos há no máximo 3 meses - CONTRACHEQUE - emitido há no máximo 3 meses

- NOTA FISCAL - emitido há no máximo 3 meses

- ENVELOPE DE CORRESPONDÊNCIA - emitido há no máximo 3 meses

- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - emitido há no máximo 3 meses

-BOLETOS DE COBRANÇA DE PLANO DE SAÚDE OU DE CONDOMÍNIO - emitido há no máximo 3 meses

- COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO OU EXTRATO BANCÁRIO - emitido há no máximo 3 meses - CONTRATO DE TRABALHO E DOCUMENTOS SIMILARES

 CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE

- ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

- BOLETO DE IPTU

PORTARIA ZE 1 (2650637) SEI 0002517-65.2024.6.05.8189 / pg. 2

- COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO

- CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

- CARTÃO DA FAMÍLIA

Art. 3º. Para fins de comprovação da quitação militar, o referido certificado será exigido do alistando do gênero masculino que completar 19 anos de idade no ano do atendimento, conforme art. 26 do Provimento CRE nº 08/2023.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E, para que lhe dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral fosse afixada a presente portaria no local de costume.

Dado e passado na cidade de Itabela, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de 2024.

TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza Eleitoral

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