Aconteceu, na manhã desta segunda feira, (06/11/2017), na Sede da Caixa de Previdência do Município de Itabela – CAPREMI, reunião com o Profissional da Ciência Atuarial, Senhor Marcelo Soares e estiveram presentes representantes do Conselho Municipal de Previdência, Vereadores, Assessoria Contábil e Assessoria Jurídica da CAPREMI, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação.
Dr. Marcelo Soares falou sobre a manutenção do regime de forma sustentável, aspectos relacionados à organização e gestão dos fundos, gestão de investimentos, regras de concessão dos benefícios (aposentadorias e pensões), pagamentos, acumulação de benefícios, incorporações das verbas temporárias, registros dos atos, reajustes dos benefícios, previdência complementar, implicações dos desequilíbrios dos RPPS nas contas anuais do prefeito, responsabilização, sanções, limites legais e reforma previdenciária. Ao final da programação o atuário posicionou para dirimir dúvidas e responder questionamentos dos participantes com interação e debates.
O evento foi destinado a gestores e conselheiros de RPPS, controladores internos, secretários municipais de administração e de finanças e vereadores da câmara municipal, o evento foi realizado na sede da entidade, em Itabela.
O Atuário, Dr. Marcelo fez exposições sobre a Avaliação Atuarial da CAPREMI; relação da situação atuária com as leis orçamentárias, ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Para ilustrar sua explanação exibiu planilhas e gráficos relativos a cálculos e projeções atuarias; apresentou o quadro financeiro da CAPREMI; a evolução dos números referentes a receitas e débito do Município com a Entidade e destacou que se continuar sem o devido repasse da Parte Patronal, nos próximos anos o sistema entrará em colapso.
Por conseguinte, foi apresentado o extrato do Parecer Atuarial e, em resumo, destacou que os repasses não efetuados configuram afronta à legislação que instituiu o Regime Previdenciário do Município, bem como a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, foi informado sobre alterações na legislação previdenciária, em andamento, pelo próprio Tribunal de Contas da União - TCU que deverá orientar quanto à responsabilidade dos Entes e Ordenadores de Despesas em relação aos repasses das contribuições para o Sistema Próprio de Previdência.
