A Câmara Municipal de Itabela reuniu nesta terça-feira (12/12) com representantes dos órgãos que compõem a Rede Municipal de ensino, dirigentes de entidades sindicais e representantes do Poder Executivo em audiência pública sobre os precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
O evento apresentou o plano de aplicação dos recursos que serão pagos no município com recursos dos precatórios do FUNDEF. O dinheiro é referente a repasses pagos a menos pela União entre 1998 e 2006, período de vigência do Fundef, e foi objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União.
O consultor técnico da APL Salvador, o economista, Joel Câmara, junto com a comissão da mesa técnica de acompanhamento sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef, realizaram a leitura do projeto de ampliação dos recursos e apresentaram valores de cada escola que serão reformada e as duas novas escolas que serão contribuídas.
O projeto trata pela aplicação integral dos recursos na área da Educação, com a distribuição de 60% para os profissionais do magistério e 40% para outras despesas.
O projeto foi confeccionado pelo Consultor Técnico do Diretório Estadual da APLB, Dr. Joel Câmara. O consultor teve uma postura coerente, técnica e cumpriu sua função de proteger o erário e evitou que novas obrigações surgissem com questionamentos judiciais dessa natureza
O projeto trata de um modelo de pagamento em forma de salario e que os profissionais beneficiados, são os que trabalharam na época, pois essa questão foi decidida pela primeira comissão que fizeram um minucioso levantamento daqueles que tenham direitos.
O projeto determina a criação de duas contas vinculadas, uma para o depósito dos 60% que não deve ser movimentado até o pronunciamento final sobre a definição da aplicação desse recurso e outra para o depósito e movimentação dos 40%. Após a leitura do projeto a comissão apresentou as planilhas de gastos.
Participaram da Audiência Pública vereadores, professores, representante de Órgãos Públicos, Entidades, Sindicatos e duas representantes do Gestor, onde foi entregue o pré-projeto do Plano de Aplicação de Recursos dos Precatórios do FUNDEF ao prefeito Luciano Francisqueto, por hora representando pela Secretaria de Educação Christiany Coelho Teixeira Grassi e pala Procuradora do Município, Drª Josilema Vasconcelos.
O gestor terá um prazo rasurável para sua certificação do projeto e realize a efetiva autorização para apreciação legislativa. O projeto recomendou que o gestor se abstivesse de pagar os honorários advocatícios com recursos oriundos do Fundef.
Com a nova resolução nº 1360/2017 do Tribunal de Contas à gestão não deve se ater a discussão de aplicação dos 60% para pagamento dos Servidores do Magistério Público do Município de Itabela aos profissionais da educação QUE estiveram em efetivo exercício na época.
O presidente da Câmara, Vereador Alex Alves, que presidiu a audiência pública, disse que o evento teve por finalidade ouvir todos os envolvidos e interessados no assunto, para ver a forma mais justa e melhor de aplicar os recursos. “Há diversas decisões sobre os precatórios do Fundef. Por isso, achamos por bem reunir os órgãos competentes, entidades sindicais e outros interessados no tema para podermos tirar uma posição segura e definitiva sobre o assunto”, explicou.
Em seu discurso o vereador José Alencar manteve a tese já proferida por ele em meses anteriores e usou como base legal de pagar os 60% aos professores a Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro que assegura de acordo com a Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental para pagamento de professores.
Ele argumentou também o artigo 45, da Lei Municipal 341/2007, que Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Itabela, que Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder abono residual, ao final de cada exercício financeiro, aos profissionais de educação, de que se trata esta Lei e que estejam em efetivo exercício sempre que o dispêndio com vencimentos, gratificação e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento), dos recursos destinados ao FUNDEF, preconizado na Emenda Constitucional n° 14, de 12/09/1996”
O Coordenador da APLB, Valtim Rodrigues Lima, falou sobre esta segunda etapa do plano de aplicação dos recursos do FUNDEF-PRECATÓRIOS de Itabela que foi finalizado e reafirmou junto à categoria a luta da entidade em favor dos professores e garantiu que o direito de cada servidor será preservado.
O Consultor Jurídico da APLB estadual, Dr. Joel De Santana Câmara, falou categoricamente sobre o processo de aplicação da verba que se encontra em uma conta específica da prefeitura de Itabela-Ba. De acordo com Joel a decisão do pleno do STF, condenou a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impôs à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação de acordo com a Lei 9.424/1996, como fundo financeiro de natureza contábil e sem personalidade jurídica, gerido pela União e composto por 15% do ICMS e do IPI-exportação arrecadados, e do mesmo percentual para fundos de participação obrigatórios (FPE e FPM) e ressarcimento da União pela desoneração de exportações. Não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais, a lei determinava o aporte da União para efetuar a complementação.
De acordo com a comissão o prefeito tem agora um prazo rasurável para encaminhar o projeto de lei a Câmara Municipal para ser votado, assim pode ser feito os pagamentos e iniciar as reformas e construção de duas escolas. O valor que será gastos com equipamentos, reformas e construção, estão estimando em 10 milhões de reais.Um pouco mais de milhão de reais dos 40%, fica como reserva para atender uma eventual necessidade.
