Câmara de Vereadores do município de Itabela aprovou o projeto de lei nº 005/2017 que institui o novo Código Tributário em sessão realizada nesta quinta-feira (14). O Código Tributário é a lei que rege toda a política tributária do município, ou seja, define as regras para cobrança de todas as taxas e impostos municipais.
O Código passou por uma revisão completa, feita com a participação das comissões e de servidores do setor de tributo, resultando em uma lei mais moderna, promovendo a justiça fiscal, equalizando distorções e trazendo mais benefícios para toda a população.
O projeto foi aprovado com uma única emenda superssiva, destaca-se a retirada da proposta do novo Código Tributário e de Rendas do Município, a previsão de cobrança de Taxas para Costeio de iluminação Pública isenção para os contribuintes do município.
De acordo com informações do vereador José Alencar Arrabal, o plano moderniza a legislação e permite melhorias nos procedimentos legais e mais eficiência na fiscalização e equidade nas taxas e impostos. O parlamentar destaca em resumo mudanças como o não aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); a isenção da COSIP para imóveis rurais do município.
Também fica definido que as Taxas de Licença de Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) serão calculadas de acordo com o perfil e as características da empresa. Ou seja, o pequeno pagará menos e o grande pagará mais, colocando em prática o princípio da isonomia e da justiça fiscal.
Ainda conforme informações, Itabela contará com apenas uma lei tributária, facilitando o acesso de todos às normas de tributação; e houve melhorias na redação da lei, o que minimiza dúvidas quanto aos procedimentos.
Além da regulamentação da cobrança de taxas e tributos, a aprovação do novo Código Tributário Municipal é requisito para o município receber recursos referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), após alteração na Lei Federal. O ISS a que se refere a Lei Federal incide sobre os serviços de cartões, leasing e planos de saúde e somente os municípios com lei aprovada e sancionada irão receber o incremento no tributo, a partir de 2018. As informações são do relator da matéria Alencar.