Câmara aprova Plano Plurianual 2018/2021 com 14 emendas, entre elas, pagamento de Precatórios FUNDEF.

Redação - 22/12/2017 - 02:49


A Câmara Municipal de Itabela aprovou, em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (21/12), o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2018/2021 juntamente com 14 emendas apresentadas à proposta durante a sua tramitação no Legislativo do município. O projeto foi aprovado com uma mensagem retificativa, previamente apreciadas no relatório da Comissão de Finanças e Orçamento.

No início da sessão, antes da votação do que havia sido acordado nas comissões, foram aprovadas as emendas. Conforme o vereador e relator da comissão de finanças, José Alencar, as emendas foram elaboradas em estrita consonância com as prioridades do Programa de Metas do projeto e por necessidade de serem implantadas no município no período de quatro anos.

O projeto do PPA é acompanhado por cinco anexos: I - Demonstrativo da Previsão da Receita; II - Resumo das Despesas de Programas de Governo; III - Resumo das Despesas por Função; IV - Demonstrativo dos Programas e Ações do Poder Executivo; V - Demonstrativo do Programa e Ações do Poder Legislativo. Segundo o relator, os objetivos estratégicos da Administração Municipal, direta ou indireta, foram estabelecidos em três eixos: Desenvolvimento Social; Infraestrutura, Economia, Serviços e Sustentabilidade; e Gestão e Finanças.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Alex Alves, destacou que "as votações das leis orçamentárias são os momentos em que os vereadores exercem o papel de legislar, debater e discutir, previsto na Constituição como atribuição do parlamentar".

Educação, Administração,  Finanças  e Saúde.

A emenda aditiva nº 10/2017 no projeto de nº 02/2017 do Poder Executivo (PPA), imposta pelo legislativo, contempla no Desenvolvimento Social e estabelece as seguintes metas: Criar um programa “ Prepara Itabela” para qualificar estudantes das escolas publicas para a provação em vestibular e no Enem, bem como também oferecer cursinhos para concursos públicos; ampliar a integração entre os órgãos de segurança visando à proteção social e criação da guarda Municipal; implantar local de atendimento e melhorar as condições e demais serviços ,visto que o atendimento é essencial a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/o transtorno metais em geral sem excluir decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas; aquisição de veículos equipados para o funcionamento de unidades moves de saúde; instituir programa de saúde nos parque e praças e outros para a parceria com a comunidade terapeuta  e ações voltadas o controle de zoonoses de cães e gatos, bem como para que o município possa firmar parceria publica-privada com associações sem fins econômicos para abrigamento e tratamento de cães e gatos.

Ainda na educação os parlamentares propõe que seja regulamentada a aplicação dos recursos dos Precatórios do FUNDEF e que seja expedida regulamentação ao Gestor do Município de  Itabela quanto à aplicação dos recursos de precatórios judiciais do FUNDEF (atual FUNDEB). de acordo com  a Lei nº 9.424/96 – Lei do FUNDEF, a qual dispõe que 60% dos recursos devem ser aplicados na remuneração do magistério e 40% em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.

O Gestor também deverá adequar as leis orçamentárias municipais (LDO, LOA e PPA), para a devida aplicação dos recursos oriundos de precatórios judiciais do FUNDEF, não sendo obrigado a utilizar o valor integral dos 40% do precatório no exercício de recebimento do valor, podendo planejar a aplicação em mais de um exercício, desde que previstas nas citadas leis orçamentárias municipais. Ainda na aplicação dos quarenta por cento do valor dos recursos oriundos de precatórios judiciais do FUNDEF, o gestor deverá observar as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente, da Lei das diretrizes e bases da educação nacional, Lei nº 9.394/96.

PPA - Plano Plurianual estabelece, de forma municipalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada e inclui que a aplicação dos 60% do valor dos recursos oriundos de precatórios judiciais do FUNDEF, deverá ser feita, alternativamente em forma de abono, o qual deverá ser regulamentado por lei municipal que preveja as regras de concessão, garantindo-se a transparência e isonomia, por aumento da remuneração, que também será regido por lei municipal. Caso haja descumprimento destas determinações será determinado o imediato bloqueio das contas municipais, em razão do descumprimento de orientação desta lei.

Infraestrutura

O PPA estabelece os seguintes objetivos no eixo de Infraestrutura, Economia, Serviços e Sustentabilidade: promover um ambiente favorável aos negócios; desenvolver a infraestrutura urbana e o ambiente de forma sustentável; e qualificar os serviços urbanos, atuando de maneira unificada para aumento da satisfação e segurança do cidadão. Os vereadores ainda inseriram como meta, proporcionar melhorias das condições de habilidade da população residentes em assentamentos e Associações Comunitárias em situações precárias; Na Secretaria de Obras e Serviço Públicos foi inserida a emenda de melhoramento de Transporte Público  e melhorar a qualidade e quantidade de vias urbanas pavimentadas e asfaltadas.

Finanças

No eixo de Gestão e Finanças, o projeto do PPA define as seguintes metas: implantar uma gestão fiscal justa e sustentável; ampliar a transparência na utilização de recursos públicos e a participação do cidadão nas decisões governamentais; buscar a eficiência na administração pública e promover parcerias estratégicas com os demais agentes econômicos; e valorizar e motivar os servidores.

Serviço Social

No serviço social foi colocado uma emenda desenvolver um projeto visando a prevenção, recuperação e tratamento de pessoas com envolvimento com drogas e criminalidade e instituir um programa de apoio ao grupo de adoção fixa e provisória, com a criação da família acolhedora, a fim de fortalecer trabalho executados com as famílias endereçadas em adotar e promover o acesso à cultura para a população, especialmente a crianças em situações de vulnerabilidade social, revitalizando os bens e patrimônios culturais.

Atualização

O texto enviado pelo Executivo prevê que cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada nas leis orçamentárias anuais em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores. O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação ou exclusão de programas ou alteração de seus atributos.

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Alencar agora quer posar de bom moço e aparecer. Na época de Junior CAPS, comia caladinho e aprovava tudo que ele queria. Deixa o Prefeito trabalhar direito rapaz. Ou ta querendo ou tá sentindo falta do que?
Itabelense