Cármen Lúcia suspende trechos de indulto de Natal assinado por Temer.

Redação - 28/12/2017 - 19:44


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar (decisão provisória), nesta quinta-feira (28), que suspende trechos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer que mudou as regras para concessão do indulto de Natal. A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado na quarta-feira (27) à Corte.

"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta", escreveu a ministra.

No pedido entregue ao STF, a procuradora-geral da República afirmou que o decreto violava vários princípios da Constituição. Raquel alegou ainda que o texto colocava em risco a Operação Lava-Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".

 "O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas", afirmou Raquel Dodge na manifestação.

Entre os pontos suspensos está o que concedia perdão a pessoas que tinham cumprido "um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa". Também foi derrubado o trecho que estendia o perdão às multas pecuniárias.

O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas todos os anos, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Em novembro, os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sergio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

Em relação ao perdão das multas, a presidente do Supremo ressaltou na decisão liminar que suspendeu os efeitos de parte do decreto que os valores cobrados dos condenados não provocam “situação de desumanidade” nem são dignos de “benignidade”, por serem parte de uma atuação judicial que beneficia a sociedade.

“Este Supremo Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão de regime, por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de multa, salvo motivo justificado”, destacou.

Após a edição do decreto natalino, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, usou sua conta no Twitter para criticar o ato de Michel Temer. Segundo o procurador, o indulto deste ano se trata de um “feirão de Natal para corruptos”.

“Pratique corrupção e arque com só 20% das consequências – isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade”, escreveu.

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