Prefeitura de Itapebi ganhou na Justiça o direito de receber R$ 26.019.238,04 do governo federal referente o chamado 'precatório do Fundef´ para serem usados exclusivamente na educação, mas o prefeito do Município de Itapebi Juarez da Silva Oliveira pelo que parece está querendo dá outro destino ao dinheiro.
De acordo com o diário oficial do município, o Prefeito Municipal Juarez da Silva Oliveira, no uso de suas atribuições, baixou um decreto de nº 122 de 02 outubro de 2017, para a abertura de Credito Suplementar no valor total de R$ 636.300.00 para fins que se especifica como matéria estranha. As despesas decorrentes da abertura do presente credito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 paragrafo 1º da lei Federal 4.320/64. Fonte dos recursos Precatórios do FUNDEF.
De acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais, o prefeito se nega em reunir com a categoria e tem tentado a fazer o uso dos recursos dos Precatórios do FUNDEf, da forma que bem quiser, sem a criação do Plano de Aplicação com diz a lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) instituída pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.
Agora, em 26 de dezembro de 2017, a prefeitura publicou no diário oficial o valor de mais R$ 7.505.438,33 dos precatórios sem que os recursos obedecessem ao plano de aplicação com efetiva autorização legislativa, a qual não existiu, uma vez que não foi formada a Comissão Técnica com legitimidade para definir a forma correta e legal para aplicação dos recursos.
O que existe é um documento com o titulo “Plano de Aplicação”, assinado pelo prefeito em 01 de setembro e publicado no Diário Oficial do Município em 26 de Dezembro de 2017, fato que afronta o principio constitucional da publicidade e configura indicio de fraudes, tanto pela não publicação do documento na data certa e ainda, o fato de a composição do tal “Plano de Aplicação” ocorrer sem a participação das instituições que dariam legitimidade e legalidade, ou seja, não tem aval da Câmara Municipal de Itapebi, entidade representativa dos profissionais da educação, o APLB/Sindicato, Secretaria de Educação, Finanças, Procuradoria Geral e outras pertinentes.
Detectadas tais incongruências, que obstruem a participação e o acompanhamento social na aplicação dos recursos do precatório do extinto FUNDEF, o Coordenador Municipal do APLB/Sindicato em Itapebi, professor Gildásio Dias dos Santos Filho, anuncia que estará adotando as medidas judicias cabíveis para a situação e estará requerendo que a Justiça Federal faça a intervenção para coibir os abusos e desvios que, de imediato é possível constatar no tal “Plano de Aplicação”, a exemplo da previsão para se gastar em apenas um ano R$ 523.704,62 com aquisição de material didático pedagógico, valor superior em dobro, ao anunciado para reforma de uma unidade escolar, quando se considera o montante de 1.473.470,71 anunciado para 06 (seis escolas), o valor a ser investido por escola será na ordem de R$ 245.578,46, aproximadamente.
É inadmissível a forma como o Prefeito de Itapebi e outros gestores da Região tem agido com relação aos recursos dos precatórios do FUNDEF. Não respeitam o fato de que para se investir no desenvolvimento da educação deve se levar em conta de que esta não existe sem a estrutura física e os recursos humanos que movimentam a maquina do ensino, ou seja, prédios escolares modernos, dignos e principalmente, a valorização dos profissionais.
Usar como desculpa, parte do texto da uma recomendação ministerial, e definir o uso dos recursos para pagar a folha mensal, confirma a ineficiência daqueles que não conseguem gerenciar gastos mensais com pessoal, desrespeitam limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando incham a folha com grande numero de nomeações em comissionados, ferem princípios de legalidade, razoabilidade e subestimam a inteligência da população de seus Municípios. No caso de Itapebi, o prefeito terá de explicar pra justiça essa fórmula mágica de inverter os valores a serem investidos entre reformas escolares, material didático e a demora para publicar um documento oficial que fundamenta gastos de dinheiro dos precatórios FUNDEF.