GUARATINGA: Funcionários públicos pressionam prefeita para pagamento de salario e décimo terceiro salário.

Redação - 15/01/2018 - 12:23


A prefeita do Município de Guaratinga Christine Pinto anunciou o pagamento do 13º salário dos servidores da educação para janeiro, mas o benefício natalino do funcionalismo público segue indefinido. O município também reitera que não tem dinheiro para garantir o pagamento salarial referente ao mês de dezembro de 2017 dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias. Diante da incerteza, as duas categorias une-se se e mobilizam para pressionar o Executivo.

Em assembleia realizada na última  quinta-feira, servidores das duas categorias decidiram parar suas atividades e saíram às ruas na manhã desta segunda-feira 15/01 reivindicando a falta de pagamento. A manifestação iniciou na sede da APLB-Sindicato e se concentrou em frente à prefeitura Municipal de Guiratinga. O Coordenador do Sindicato dos professores APLB, Núcleo Garça Branca, Orlandi Pereira, destacou a falta de diálogo do governo com servidores.

O sindicalista ressaltou ainda que o  13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Ainda segundo o sindicalista, mesmo considerando os prazos limites estabelecidos pela lei não sendo cumprido, a prefeita não demonstrou esforços para conter gastos, como a realização de diminuição nos cargos comissionados e continua firmando contratos com empresas que não desnecessária neste momento, como contrato com advogados de quase R$ 200 mil reais. “Diante disso não vejo  na prefeita a vontade de resolver a situação e não percebo dificuldade financeira no município, ressaltou”, Orlandi Pereira .

De acordo com a  (Lei nº 4.090/1962), estendendo-se ao conjunto de leis que regulam o mercado de trabalho. Todo trabalhador tem direito ao 13º salário, constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".

A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

A Carta Fundamental (CF) em seu artigo 39, §3º estendeu o beneficio do décimo terceiro salário a todos os servidores públicos. Logo, todos os servidores terão o direito de receber a gratificação natalina. O percentual a ser pago é o determinado na Constituição Federal, ou seja, será calculado com base na remuneração integral, que equivale ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. É o vencimento básico mais as demais vantagens que o servidor faz jus.

Assim, o décimo terceiro salário deve ser pago ao servidor com base na remuneração integral (vencimento mais as vantagens) em duas parcelas sendo que a segunda tem como prazo máximo dia 20 de dezembro.

Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.

É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.

Ainda de acordo com o Coordenados da a APLB, Orlandi Pereira, a categoria decidiu que não dará inicio as aulas de 2018 enquanto não receber o seus vencimento.

Os Agentes de Saúde e de Combate as Edemas também estão entraram em greve por falta de pagamento salarial referente ao mês de dezembro e 2017.

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COMENTÁRIOS

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Itabela está vivendo um dos maiores pesadelo os bairros da cidade está esquecido só os buracos muita lama sem saneamento focos de mosquitos trazendo doenças com lamas empossadas ...nem uma pedra de calçamento.
saúde zero

Na minha opinião essa prefeita vai ser a pior.
GILVAN MONTE PASCOAL.

Pq que ese saite também não fala do prefeito de Itabela em.pq ante aonde eu sei os professores só vai da aula depois que o prefeito Luciano paga


Misericórdia tende piedade


Pouca vergonha,a primeira mulher prefeita de Guaratinga,está passando por esse vexame.
Itabela