A prefeita do Município de Guaratinga Christine Pinto anunciou o pagamento do 13º salário dos servidores da educação para janeiro, mas o benefício natalino do funcionalismo público segue indefinido. O município também reitera que não tem dinheiro para garantir o pagamento salarial referente ao mês de dezembro de 2017 dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias. Diante da incerteza, as duas categorias une-se se e mobilizam para pressionar o Executivo.
Em assembleia realizada na última quinta-feira, servidores das duas categorias decidiram parar suas atividades e saíram às ruas na manhã desta segunda-feira 15/01 reivindicando a falta de pagamento. A manifestação iniciou na sede da APLB-Sindicato e se concentrou em frente à prefeitura Municipal de Guiratinga. O Coordenador do Sindicato dos professores APLB, Núcleo Garça Branca, Orlandi Pereira, destacou a falta de diálogo do governo com servidores.
O sindicalista ressaltou ainda que o 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Ainda segundo o sindicalista, mesmo considerando os prazos limites estabelecidos pela lei não sendo cumprido, a prefeita não demonstrou esforços para conter gastos, como a realização de diminuição nos cargos comissionados e continua firmando contratos com empresas que não desnecessária neste momento, como contrato com advogados de quase R$ 200 mil reais. “Diante disso não vejo na prefeita a vontade de resolver a situação e não percebo dificuldade financeira no município, ressaltou”, Orlandi Pereira .
De acordo com a (Lei nº 4.090/1962), estendendo-se ao conjunto de leis que regulam o mercado de trabalho. Todo trabalhador tem direito ao 13º salário, constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".
A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
A Carta Fundamental (CF) em seu artigo 39, §3º estendeu o beneficio do décimo terceiro salário a todos os servidores públicos. Logo, todos os servidores terão o direito de receber a gratificação natalina. O percentual a ser pago é o determinado na Constituição Federal, ou seja, será calculado com base na remuneração integral, que equivale ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. É o vencimento básico mais as demais vantagens que o servidor faz jus.
Assim, o décimo terceiro salário deve ser pago ao servidor com base na remuneração integral (vencimento mais as vantagens) em duas parcelas sendo que a segunda tem como prazo máximo dia 20 de dezembro.
Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.
Ainda de acordo com o Coordenados da a APLB, Orlandi Pereira, a categoria decidiu que não dará inicio as aulas de 2018 enquanto não receber o seus vencimento.
Os Agentes de Saúde e de Combate as Edemas também estão entraram em greve por falta de pagamento salarial referente ao mês de dezembro e 2017.
