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Segundo a representação popular ao MP-Ba, a prática do Nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público.
Dizem mais os autores:
“A nomeação eivada pelo Nepotismo torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar os Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública, como veremos adiante.
Lamentavelmente, o nepotismo pode ser observado como uma prática corriqueira na administração pública brasileira, seja de forma declarada, seja na forma dissimulada, como é o Nepotismo cruzado.”
O Ministério Público acolheu a denúncia e deve notificar a Presidente da Câmara ou manifestar-se perante a Justiça da Bahia.
Fonte: O expresso