O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Porto Seguro, da responsabilidade de Carlito Martins Pereira, em razão da contratação excessiva de servidores comissionados sem prévio concurso público, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou o prazo de 120 dias para regularização do quadro de pessoal da Câmara.
A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que dos 70 servidores existentes no quadro funcional, 42 ocupam cargos comissionados, ou seja, mais de 60% do efetivo atua sem o prévio concurso público. Foi identificado também a ausência e indefinições na descrição dos cargos e suas respectivas atividades.
O gestor não se manifestou acerca das irregularidades apontadas, restando a relatoria dar procedência ao termo.
Essa é a segunda vez em menos de um mês que o ex-presidente da Câmara de Porto Seguro é multado por cometer irregularidades. No mês de julho ele foi multado em função da contratação irrazoável de assessoria jurídica no montante de R$ 228.000,00, no exercício de 2010.
O relator aplicou multa de R$ 5 mil, solicitou comprovações dos serviços realizados pelas empresas contratadas, além de recomendar a razoabilidade nos gastos com o erário público.